quarta-feira, 14 de fevereiro de 2007

DECISÃO DO TJ/MG. PREVALÊNCIA DO PACTA SUNT SERVANDA. COMO NÃO SE DEVE DECIDIR...

Contrato de distribuição - Bilhetes aéreos - Agência de viagens - Pessoa jurídica - Relação de consumo inexistente - Bens obtidos para fomento de sua atividade econômica - Prevalência do pacta sunt servanda - Recurso adesivo - Razões dissociadas do recurso principal - Ausência de subordinação - Não-conhecimento - Voto vencido. A aquisição de bens ou a utilização de serviços, por pessoa natural ou jurídica, com o escopo de implementar ou incrementar a sua atividade negocial, não se reputa como relação de consumo e, sim, como uma atividade de consumo intermediária, razão pela qual não se submete às normas do Código de Defesa do Consumidor. Incabível o exame de recurso adesivo quando as questões nele suscitadas estão dissociadas daquelas abordadas no recurso principal. V.v.: A verba honorária, pertencendo ao patrono das partes, comporta ser revista, ainda que nos limites estreitos do recurso adesivo. (TJMG - 11ª Câm. Cível; ACi nº 1.0024.04.325748-4/001-Belo Horizonte-MG; Rel. Des. Selma Marques; j. 26/4/2006; m.v.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

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