Prezados Amigos e Amigas,
De fato, a recente Súmula 381 do STJ que veda o conhecimento de ofício das cláusulas abusivas bancárias tem gerado grande polêmica.
Na nossa leitura a súmula representa clara afronta aos arts. 1º e 51 do Código de Defesa do Consumidor.
Para as devidas reflexões, recomendamos a leitura do recente artigo dos magistrados e professores baianos Pablo Stolze e Salomão Viana.
Boa Leitura!
Abraços a todos,
Professor Flávio Tartuce
Um comentário:
Excelente o artigo para leitura e a reflexão sobre esta nova Súmula, realmente será melhor que se faça uma revisão do texto para impedir a ambiguidade de interpretação.
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