segunda-feira, 5 de março de 2007

DECISÃO INTELIGENTE DO STJ. "FAROFA" LIBERADA NO CINEMA.

Sexta, 2 de Março de 2007, 20h23
Fonte: INVERTIA
Justiça
STJ permite que clientes levem comida de casa ao cinema
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferida nesta quinta-feira obriga o grupo Cinemark Brasil a permitir que seus clientes entrem nas salas de cinema portando alimentos adquiridos em outros estabelecimentos, ou mesmo trazidos de casa.
Segundo informações do site do STJ, a sentença foi baseada na lei do consumidor, que proíbe a prática da "venda casada" - ou seja, condicionar a venda de um produto ao outro.
O grupo foi à Justiça contra uma multa expedida pelo Procon do Rio de Janeiro pela irregularidade, alegando que não violava a relação de consumo porque seus clientes tinham a opção de entrar nas salas de projeção sem portar qualquer alimento. Ainda segundo a defesa, o Estado fluminense estaria interferindo na livre iniciativa ao permitir a entrada de produtos comprados em outros locais.
O STJ, no entanto, entendeu que o príncipio de não-intervenção do Estado na ordem econômica deve seguir a regras previstas no direito ao consumidor, que deve ter liberdade de escolha.
A prática de venda casada acontece quando uma empresa se aproveita de seu poder econômico ou técnico para limitar propositalmente a liberdade de escolha do consumidor.

Um comentário:

Unknown disse...

Adorei. O preço das guloseimas no cinema é realmente assustador, mas o cheiro da pipoca é irresistível. Abraços.