quinta-feira, 25 de outubro de 2012

I JORNADA DE DIREITO COMERCIAL DO CJF/STJ. COMISSÃO DE OBRIGAÇÕES, CONTRATOS E TÍTULOS DE CRÉDITO.

Enunciados da I Jornada de Direito Comercial. CJF/STJ.
 
Prezados Amigos do Blog.
 
Postarei, a partir de agora e neste canal, alguns dos enunciados doutrinários aprovados pela comissão de Obrigações, Contratos e Títulos de Crédito na I Jornada de Direito Comercial do Conselho da Justiça Federal. 
 
Dentro do possível tecerei alguns comentários sobre a aprovação.
 
A comissão teve a coordenação geral do Professor Fabio Ulhoa Coelho, representando a comissão científica do evento.
Foi presidente da comissão o Professor Andre Santa Cruz Ramos.
Como relator, atuou o Professor Alexandre Ferreira de Assumpção Alves.
 
Os debates foram bem interessantes e intensos, o que muito me honrou.
 
O primeiro enunciado aprovado prevê que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos contratos celebrados entre empresários em que a parte tem por objetivo suprir-se de insumos para a sua atividade de produção, comércio ou prestação de serviços.
 
Manifestei-me contra o enunciado pela falta de menção ao empresário vulnerável ou hipossuficiente, na linha do que vem sendo decidido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com amparo na doutrina consumerista.
 
A comissão, por maioria, entendeu pelo caminho de não constar qualquer menção nesse sentido na proposta.
 
Professor Flávio Tartuce

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