sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

V JORNADA DE DIREITO CIVIL. NOVOS DANOS

Mais um enunciado da V Jornada de Direito Civil merece destaque, aprovado pela comissão de Responsabilidade Civil, por reconhecer a reparação dos danos coletivos, difusos e sociais:

“A expressão ‘dano’, no art. 944, abrange não só os danos individuais, materiais ou imateriais, mas também os danos sociais, difusos, coletivos e individuais homogêneos, a serem pleiteados pelos legitimados para propor ações coletivas”.

Um comentário:

Marlon disse...

Professor Tartuce,
Esse enunciado compreende os danos morais coletivos? No caso do dano moral coletivo ambiental, o STJ não o reconhece, mas esse enunciado poderia também compreendê-lo?