quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

FELIZ NATAL E PRÓSPERO ANO NOVO.

Prezados e Prezadas,

Encerro hoje minha atividades do ano de 2011, voltando no dia 12 de janeiro, após minhas mais do que merecidas férias.

Aproveito para desejar a todos um FELIZ NATAL!!

E que 2012 seja um ano ainda mais produtivo.

Sucesso!
Saúde!
Felicidade!

Abraços do Professor Flávio Tartuce

3 comentários:

Unknown disse...

Grande abraço, querido amigo. Feliz Natal para você também! Ezequiel Morais.

Danyllo disse...

Professor! quero um livro seu pra sortear no meu blog http://direitoemamplofoco.blogspot.com/

abraço!

MÔNICA EMÍLIA GERKE SPIELMANN disse...

Oi prof. Flávio, tudo bem? Meu nome é Mônica, da unidade LFG - porto alegre.
Fiquei em dúvida quando explicaste a mora irregular ou presumida.
Segundo a súmula 54 do STJ os juros moratórios fluem a partir do evento danoso. Mas segundo o REsp 903258,de junho/2011, os juros moratórios só devem ser fixados a partir da decisão que o arbitrou.
Aí que nunca sei. Numa questão dissertativa tenho que colocar a súmula (que pode estar superada) ou a nova decisão?
E a súmula 54 continua aplicável?
Os tribunais deveriam fazer uma "limpa" nas súmulas! Isso facilitaria a vida de todo mundo.
De todo o modo, muito obrigada pelas suas aulas prof., nunca entendi direito obrigacional tão bem!!
Boas festas e tudo de bom pra ti e tua família.
Mônica