segunda-feira, 21 de novembro de 2011

V JORNADA DE DIREITO CIVIL. POSSIBILIDADE DO TESTAMENTO VITAL OU BIOLÓGICO.

Vejamos mais um interessante enunciado aprovado na V Jornada de Direito Civil (comissão de Direito de Família e das Sucessões), admtindo o testamento vital ou biológico.

“É válida a declaração de vontade, expressa em documento autêntico, também chamado 'testamento vital', em que a pessoa estabelece disposições sobre que tipo de tratamento de saúde ou de não-tratamento deseja, para o caso de se encontrar sem condições de manifestar a sua vontade”.

O tema está tratado no Volume 6 da nossa coleção da Editora GEN/Método, escrito com José Fernando Simão (Direito das Sucessões).

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