Parabéns, Flávio e Simão: "O interesse de agir, consubstanciado no binômio necessidade e adequação, não se sustenta no pedido inicial, uma vez que não demonstrada utilidade na descomprovação da filiação biológica. FLÁVIO TARTUCE e JOSÉ FERNANDO SIMÃO entendem que na ação de investigação de paternidade o vínculo biológico não pode se sobrepor ao vínculo socioafetivo, tal ação: somente declarará a existência do vínculo biológico, o que é reconhecido como um direito personalíssimo da parte. Mas, quanto ao vínculo de paternidade, com todas as suas conseqüências, esse permanece em relação ao falecido (in Direito de Família, Ed. Método, 2007. p. 320)". Abraços do amigo Ezequiel Morais.
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Parabéns, Flávio e Simão: "O interesse de agir, consubstanciado no binômio necessidade e adequação, não se sustenta no pedido inicial, uma vez que não demonstrada utilidade na descomprovação da filiação biológica. FLÁVIO TARTUCE e JOSÉ FERNANDO SIMÃO entendem que na ação
de investigação de paternidade o vínculo biológico não pode se sobrepor ao vínculo socioafetivo, tal ação: somente declarará a existência do vínculo biológico, o que é reconhecido como um direito personalíssimo da parte. Mas, quanto ao vínculo de paternidade, com todas as suas conseqüências, esse permanece em relação ao falecido (in Direito de Família, Ed. Método, 2007. p. 320)". Abraços do amigo Ezequiel Morais.
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