terça-feira, 6 de janeiro de 2009

TJ/SP. REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL

"Rescisão contratual imotivada - cláusula penal - efeitos. Prestação de serviços - Contrato de Consultoria de Engenharia e Segurança com prazo certo - Rescisão antecipada imotivada. Cláusula penal fixando obrigação de pagamento do valor total correspondente aos meses faltantes para o vencimento. Reconhecimento, no caso, de manifesto excesso. Redução à metade, montante suficiente para ressarcir a autora de eventuais custos incorridos e lucros cessantes. Recursos providos em parte. Sopesadas a natureza e a finalidade do negócio, bem como as suas demais circunstâncias, não há como deixar de ver o manifesto excesso, se a aplicação da cláusula penal estabelecida leva a credora a obter ganhos largamente superiores aos que obteria com o adimplemento da obrigação". (TJSP - 11ª Câm. de Direito Privado; Ap com Revisão nº 7.194.012-2-São Paulo-SP; Rel. Des. Gilberto dos Santos; j. 16/1/2008; v.u.)

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