domingo, 22 de junho de 2008

DANOS MORAIS DO NASCITURO. TEORIA CONCEPCIONISTA

Bebê é indenizado por danos morais antes de nascer
Fonte: Agência JB.
Antes de nascer, uma criança teve reconhecido o direito de receber indenização por danos morais. Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve para o nascituro uma indenização de R$ 26 mil, a mesma a ser recebida pelos outros filhos de um empregado da empresa Rodocar Sul Implementos Rodoviários, morto em acidente de trabalho.
» Leia mais notícias da agência JB
Os recursos da empresa - contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - e da família - que pretendia a incidência de correção monetária e juros a partir da data de morte do trabalhador - chegaram ao STJ em março do ano passado.
A Rodocar Sul, também condenada a pagar R$ 39 mil à viúva, contestava incidentes processuais e a fixação de indenização em valor igual para os filhos do empregado e para o que ainda estava no ventre da mãe. Neste caso, sob a alegação de que "a dor sofrida pelos menores que conheceram o pai é maior".
Dor moralAo rejeitar o recurso da empresa, a relatora Nancy Andrighi lembrou que o STJ só revisa indenização por dano moral quando o valor é irrisório ou exagerado, o que considerou não ser o caso dos autos.
A ministra ressaltou ainda que não se podia "medir" a dor moral sofrida pela viúva e pela família, com base no fato de o nascituro não ter podido conhecer o pai: "Maior do que a agonia de perder um pai, é a angústia de jamais ter podido conhecê-lo, de nunca ter recebido um gesto de carinho, enfim, de ser privado de qualquer lembrança ou contato, por mais remoto que seja, com aquele que lhe proporcionou a vida", afirmou a ministra

Nenhum comentário: