terça-feira, 3 de agosto de 2021

RESUMO. INFORMATIVO 703 DO STJ.

 Informativo nº 0703

Publicação: 26 de julho de 2021.

RECURSOS REPETITIVOS

Processo

REsp 1.818.564-DF, Rel. Min. Moura Ribeiro, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 09/06/2021. (Tema 1025)

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL, DIREITO REGISTRAL, DIREITO URBANÍSTICO

Destaque

É cabível a aquisição de imóveis particulares situados no Setor Tradicional de Planaltina/DF, por usucapião, ainda que pendente o processo de regularização urbanística.



Saiba mais:

Processo

REsp 1.809.486-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 09/12/2020, DJe 16/12/2020.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR

Destaque

Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro.



Saiba mais:

· Edição 684

Processo

REsp 1.353.300-DF, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 22/06/2021.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL, DIREITO MARCÁRIO

Destaque

O símbolo partidário pode ser registrado como marca para que se resguarde a exploração econômica por agremiações políticas (associações civis ou partidos) do uso de marca de produtos/serviços, ainda que não exerçam precipuamente atividade empresarial.



Saiba mais:

· Edição 702

Processo

CC 165.221-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 03/03/2021, DJe 09/03/2021.

Ramo do Direito

DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Destaque

Compete às Turmas da Segunda Seção julgar recurso especial interposto em face de concessionárias do serviço de telefonia com o objetivo de afastar a cobrança de multa em caso de resolução do contrato por motivo de roubo ou furto do aparelho celular.

Saiba mais:

· Edição 687

SEGUNDA SEÇÃO

Processo

EAREsp 1.459.849-ES, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 14/10/2020, DJe 17/12/2020.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR

Destaque

O reembolso das despesas médico-hospitalaes efetuadas pelo beneficiário com tratamento/atendimento de saúde fora da rede credenciada pode ser admitido somente em hipóteses excepcionais, tais como a inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou profissional credenciado no local e urgência ou emergência do procedimento.

Saiba mais:

· Edição 684

TERCEIRA TURMA

Processo

REsp 1.906.378-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 11/05/2021, DJe 14/05/2021.

Destaque

O cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC, prescinde da citação ou intimação da parte ré, bastando a constatação da ausência do recolhimento das custas iniciais e da inércia da parte autora, após intimada, em regularizar o preparo.


Saiba mais:

· Edição 696

Processo

REsp 1.921.769-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 08/06/2021, DJe 11/06/2021.

Ramo do Direito

DIREITO AUTORAL

Destaque

É obrigatório o fornecimento, a qualquer interessado, das informações relativas à participação individual de cada artista nas obras musicais coletivas.


Saiba mais:

· Edição 700

Processo

REsp 1.475.477-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 18/05/2021, DJe 24/05/2021.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL

Destaque

Os pactos adjacentes coligados ao contrato de sublocação comercial não retira a aplicabilidade da Lei n. 8.245/1991.


Saiba mais:

· Edição 697

Processo

REsp 1.622.450-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 16/03/2021, DJe 19/03/2021

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL

Destaque

O termo inicial da prescrição da pretensão de obter o ressarcimento pela perda de uma chance decorrente da ausência de apresentação de agravo de instrumento é a data do conhecimento do dano.

Saiba mais:

· Edição 689

Processo

REsp 1.735.931-CE, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL

Destaque

Os ônibus de transporte de passageiros são considerados locais de frequência coletiva para fins de proteção de direitos autorais, o que gera dever de repasse ao ECAD.

Saiba mais:

· Edição 688

Processo

REsp 1.741.716-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, por maioria, julgado em 25/05/2021, DJe 11/06/2021.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL

Destaque

O valor recebido a título de horas extras integra a base de cálculo da pensão alimentícia fixada em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante.


Saiba mais:

· Edição 698

Processo

REsp 1.750.585-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 01/06/2021, DJe 08/06/2021.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL

Destaque

Optando o adquirente pela resolução antecipada de contrato de compra e venda por atraso na obra, eventual valorização do imóvel não enseja indenização por perdas e danos.


Saiba mais:

· Edição 699

Processo

REsp 1.758.946-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 08/06/2021, DJe 11/06/2021.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL

Destaque

A morte de usufrutuário que arrenda imóvel, durante a vigência do contrato de arrendamento, sem a reivindicação possessória pelo proprietário, torna precária e injusta a posse exercida pelos seus sucessores, mas não constitui óbice ao exercício dos direitos provenientes do contrato de arrendamento pelo espólio perante o terceiro arrendatário.


Saiba mais:

· Edição 700

Processo

REsp 1.795.215-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 23/03/2021, DJe 26/03/2021

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL

Destaque

O montante recebido a título de aluguéis de imóvel particular do "de cujus" não se comunica à companheira supérstite após a data da abertura da sucessão.

Saiba mais:

· Edição 690

Processo

REsp 1.829.093-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 01/06/2021, DJe 10/06/2021.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL

Destaque

A divergência entre a paternidade biológica e a declarada no registro de nascimento não é apta, por si só, para anular o ato registral, dada a proteção conferida a paternidade socioafetiva.


Saiba mais:

· Edição 699

Processo

REsp 1.834.231-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL

Destaque

É possível a limitação dos descontos em conta bancária de recebimento do Benefício de Prestação Continuada, de modo a não privar o idoso de grande parcela do benefício destinado à satisfação do mínimo existencial.


Saiba mais:

· Edição 684

Processo

REsp 1.835.598-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 09/02/2021, DJe 17/02/2021.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL

Destaque

A ausência do registro do contrato de compra e venda de imóvel impede a constituição da garantia fiduciária.


Saiba mais:

· Edição 685

Processo

REsp 1.846.167-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 09/02/2021, DJe 11/02/2021.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL

Destaque

Os herdeiros não podem exigir remuneração do companheiro sobrevivente pelo uso do imóvel.


Saiba mais:

· Edição 685

Processo

REsp 1.846.502-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 20/04/2021, DJe 26/04/2021.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL

Destaque

A operadora não pode ser obrigada a oferecer plano individual a usuário de plano coletivo extinto se ela não disponibiliza no mercado tal modalidade contratual.


Saiba mais:

· Edição 693

Processo

REsp 1.857.852-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 16/03/2021, DJe 22/03/2021

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL

Destaque

É imperiosa a aplicação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do tema n. 809/STF, que impõe a igualdade de tratamento no regime sucessório entre cônjuges e companheiros, em processo cuja inexistência jurídica da sentença de partilha, ante a ausência de citação de litisconsorte necessário, impede a formação da coisa julgada material.

Saiba mais:

· Edição 689

Processo

REsp 1.862.902-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. Acd. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, por maioria, julgado em 18/05/2021, DJe 11/06/2021.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL

Destaque

O termo inicial da exigibilidade da taxa de ocupação de imóvel alienado fiduciariamente em garantia, conforme previsão da redação originária do art. 37-A da Lei 9.514/97, inicia-se após a data da alienação em leilão e, em casos excepcionais, a partir da data da consolidação da propriedade do imóvel pelo credor.


Saiba mais:

· Edição 697

Processo

REsp 1.872.102-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 02/03/2021, DJe 11/03/2021.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL

Destaque

A autorização judicial não é pressuposto de validade de contratos de gestão de carreira e de agenciamento de atleta profissional celebrados por atleta relativamente incapaz devidamente assistido pelos pais ou responsável legal.


Saiba mais:

· Edição 687

Processo

REsp 1.873.918-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 02/03/2021, DJe 04/03/2021.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL

Destaque

É admissível o retorno ao nome de solteiro do cônjuge ainda na constância do vínculo conjugal.


Saiba mais:

· Edição 687

Processo

REsp 1.875.223-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/05/2021, DJe 31/05/2021.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL

Destaque

A tomada de empréstimo para cumprimento do requisito do depósito do preço do bem, previsto no art. 504 do CC/2002, não configura abuso de direito hábil a tolher o exercício do direito de preferência.


Saiba mais:

· Edição 698

Processo

REsp 1.893.754-MA, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 09/03/2021, DJe 11/03/2021.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL

Destaque

O prazo prescricional da pretensão indenizatória decorrente de extravio, perda ou avaria de cargas transportadas por via marítima é de 1 (um) ano.


Saiba mais:

· Edição 688

Processo

REsp 1.899.674-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 16/03/2021, DJe 22/03/2021.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL

Destaque

É abusiva cláusula contratual de plano de saúde que impõe à dependente a obrigação de assumir eventual dívida do falecido titular, sob pena de exclusão do plano.


Saiba mais:

· Edição 689

Processo

REsp 1.904.374-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 13/04/2021, DJe 15/04/2021.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL

Destaque

A tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do tema n. 809/STF, segundo a qual "é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002", deve ser aplicada ao inventário em que a exclusão da concorrência entre herdeiros ocorreu em decisão anterior à tese.


Saiba mais:

· Edição 692

Processo

REsp 1.904.498-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 04/05/2021, DJe 06/05/2021.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL

Destaque

A apresentação da relação pormenorizada do acervo patrimonial do casal não é requisito essencial para deferimento do pedido de alteração do regime de bens.


Saiba mais:

· Edição 695

Processo

REsp 1.905.614-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 04/05/2021, DJe 06/05/2021.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL

Destaque

É admissível a exclusão de prenome da criança na hipótese em que o pai informou, perante o cartório de registro civil, nome diferente daquele que havia sido consensualmente escolhido pelos genitores.


Saiba mais:

· Edição 695

Processo

REsp 1.909.459-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 18/05/2021, DJe 20/05/2021.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL

Destaque

É valida a cláusula contratual inserida em contrato de cessão de crédito celebrado com um FIDC que consagra a responsabilidade do cedente pela solvência do devedor (cessão de crédito pro solvendo).


Saiba mais:

· Edição 697

Processo

REsp 1.911.618-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 01/06/2021, DJe 10/06/2021.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL

Destaque

É inviável a cessão de direito ao reembolso das despesas médico-hospitalares, cobertas pelo seguro DPVAT, realizada por vítimas de acidente automobilístico em favor de clínica particular não conveniada ao SUS, que prestou atendimento aos segurados.


Saiba mais:

· Edição 699

Processo

REsp 1.919.208-MA, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 20/04/2021, DJe 26/04/2021.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL

Destaque

É devida indenização por lucros cessantes pelo período em que o imóvel objeto de contrato de locação permaneceu indisponível para uso, após sua devolução pelo locatário em condições precárias.


Saiba mais:

· Edição 693

Processo

REsp 1.922.153-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 20/04/2021, DJe 26/04/2021.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL

Destaque

É válida e eficaz a cláusula de reversão em favor de terceiro, aposta em contrato de doação celebrado à luz do CC/1916, ainda que a condição resolutiva se verifique apenas sob a vigência do CC/2002.


Saiba mais:

· Edição 693

Processo

REsp 1.927.423-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/04/2021, DJe 04/05/2021.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL

Destaque

É inadmissível a declaração de incapacidade absoluta às pessoas com enfermidade ou deficiência mental.


Saiba mais:

· Edição 694

Processo

REsp 1.927.986-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 22/06/2021, DJe 25/06/2021.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL

Destaque

Da inexecução contratual imputável, única e exclusivamente, àquele que recebeu as arras, estas devem ser devolvidas mais o equivalente.


Saiba mais:

· Edição 702

Processo

REsp 1.605.604-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 20/04/2021, DJe 26/04/2021.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

Destaque

A existência de cláusula quota litis em contrato de prestação de serviços advocatícios faz postergar o início da prescrição até o momento da implementação da condição suspensiva.


Saiba mais:

· Edição 693

Processo

REsp 1.609.701-MG, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 18/05/2021, DJe 20/05/2021.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

Destaque

É cabível o ajuizamento de ação de alimentos, ainda que exista acordo extrajudicial válido com o mesmo objeto, quando o valor da pensão alimentícia não atende aos interesses da criança.


Saiba mais:

· Edição 697

Processo

REsp 1.706.999-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/02/2021, DJe 01/03/2021.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

Destaque

No caso de a anulação de partilha acarretar a perda de imóvel já registrado em nome de herdeiro casado sob o regime de comunhão universal de bens, a citação do cônjuge é indispensável, tratando-se de hipótese de litisconsórcio necessário.


Saiba mais:

· Edição 686

Processo

REsp 1.837.219-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 25/05/2021, DJe 02/06/2021.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

Destaque

A pretensão de cobrança de royalties decorrentes de contrato de licenciamento de uso de cultivares possui prazo prescricional quinquenal.


Saiba mais:

· Edição 698

Processo

REsp 1.877.738-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 09/03/2021, DJe 11/03/2021.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

Destaque

A homologação da partilha, por si só, não constitui circunstância apta a impedir que o juízo do inventário promova a constrição determinada por outro juízo.


Saiba mais:

· Edição 688

Processo

REsp 1.892.941-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 01/06/2021, DJe 08/06/2021.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

Destaque

Irmãos unilaterais possuem legitimidade ativa e interesse processual para propor ação declaratória de reconhecimento de parentesco natural com irmã pré-morta, ainda que a relação paterno-filial com o pai comum, também pré-morto, não tenha sido reconhecida em vida.


Saiba mais:

· Edição 699

Processo

REsp 1.909.196-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/06/2021, DJe 17/06/2021.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

Destaque

É vedado o ajuizamento de ação de imissão na posse de imóvel na pendência de ação possessória envolvendo o mesmo bem.


Saiba mais:

· Edição 701

Processo

REsp 1.914.052-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 22/06/2021, DJe 28/06/2021.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

Destaque

É possível a penhora de bens do devedor de alimentos, sem que haja a conversão do rito da prisão para o da constrição patrimonial, enquanto durar a impossibilidade da prisão civil em razão da pandemia do coronavírus.


Saiba mais:

· Edição 702

Processo

REsp 1.878.041-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 25/05/2021, DJe 31/05/2021.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL, DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Destaque

O fato de os genitores possuírem domicílio em cidades distintas não representa óbice à fixação da guarda compartilhada.


Saiba mais:

· Edição 698

Processo

REsp 1.692.938-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/04/2021, DJe 04/05/2021.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR

Destaque

É lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde para esse fim.


Saiba mais:

· Edição 694

Processo

REsp 1.841.285-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 23/03/2021, DJe 30/03/2021.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR

Destaque

No caso de morte do titular, os membros do grupo familiar - dependentes e agregados - podem permanecer como beneficiários no plano de saúde coletivo, desde que assumam o pagamento integral.


Saiba mais:

· Edição 690

Processo

REsp 1.868.099-CE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR

Destaque

É válida a contratação de empréstimo consignado por analfabeto mediante a assinatura a rogo, a qual, por sua vez, não se confunde, tampouco poderá ser substituída pela mera aposição de digital ao contrato escrito.


Saiba mais:

·  

Processo

REsp 1.890.327-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por maioria, julgado em 20/04/2021, DJe 26/04/2021.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR

Destaque

Na hipótese em que as dimensões de imóvel adquirido não correspondem às noticiadas pelo vendedor, cujo preço da venda foi estipulado por medida de extensão (venda ad mensuram), aplica-se o prazo decadencial de 1 (um) ano, previsto no art. 501 do CC/2002, para exigir o complemento da área, reclamar a resolução do contrato ou o abatimento proporcional do preço.


Saiba mais:

· Edição 693

Processo

REsp 1.924.527-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/06/2021, DJe 17/06/2021.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR

Destaque

A entidade esportiva mandante do jogo responde pelos danos sofridos por torcedores em decorrência de atos violentos perpetrados por membros de torcida rival.


Saiba mais:

· Edição 701

Processo

REsp 1.711.412-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 04/05/2021, DJe 10/05/2021.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL, DIREITO EMPRESARIAL

Destaque

A empresa faturizada não responde pela insolvência dos créditos cedidos, sendo nulos a disposição contratual em sentido contrário e eventuais títulos de créditos emitidos com o fim de garantir a solvência dos créditos cedidos no bojo de operação de factoring.


Saiba mais:

· Edição 695

Processo

REsp 1.881.149-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 01/06/2021, DJe 10/06/2021.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL, DIREITO EMPRESARIAL

Destaque

É válido o contrato de franquia, ainda que não assinado pela franqueada, quando o comportamento das partes demonstra a aceitação tácita.


Saiba mais:

· Edição 699

Processo

REsp 1.927.496-SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 27/04/2021, DJe 05/05/2021.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Destaque

A nulidade de negócio jurídico simulado pode ser reconhecida no julgamento de embargos de terceiros.


Saiba mais:

· Edição 694

Processo

REsp 1.920.311-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 18/05/2021, DJe 20/05/2021.

Ramo do Direito

DIREITO COMERCIAL

Destaque

A aposição de datas de vencimento divergentes em nota promissória não inquina os títulos de crédito de nulidade, devendo-se adotar, a data posterior se a outra coincide com a data de emissão do título.


Saiba mais:

· Edição 697

Processo

REsp 1.892.782-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 06/04/2021, DJe 15/04/2021.

Ramo do Direito

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Destaque

É possível, mesmo ante a regra da irrevogabilidade da adoção, a rescisão de sentença concessiva de adoção ao fundamento de que o adotado, à época da adoção, não a desejava verdadeiramente e de que, após atingir a maioridade, manifestou-se nesse sentido.


Saiba mais:

· Edição 690

Processo

REsp 1.872.048-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/02/2021, DJe 01/03/2021.

Ramo do Direito

DIREITO DO CONSUMIDOR

Destaque

O mero fato de o fornecedor do produto não o possuir em estoque no momento da contratação não é condição suficiente para eximi-lo do cumprimento forçado da obrigação.


Saiba mais:

· Edição 686

Processo

REsp 1.881.806-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 04/05/2021, DJe 07/05/2021.

Ramo do Direito

DIREITO DO CONSUMIDOR

Destaque

O dia da destituição da incorporadora, com a consequente assunção da obra pelos adquirentes, é o marco final das obrigações constituídas entre as partes.


Saiba mais:

· Edição 695

Processo

REsp 1.645.757-PR, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 06/04/2021, DJe 08/04/2021.

Ramo do Direito

DIREITO EMPRESARIAL

Destaque

Na Sociedade Anônima de capital fechado, não fixado prazo para que seja lavrado o termo no Livro de Transferência de Ações Nominativas, é indispensável a interpelação do devedor para que fique caracterizada a mora.


Saiba mais:

· Edição 693

Processo

REsp 1.692.803-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/02/2021, DJe 01/03/2021.

Ramo do Direito

DIREITO EMPRESARIAL

Destaque

O fato de a sociedade ter somente dois sócios não é suficiente para afastar a proibição de o administrador aprovar suas próprias contas.

Saiba mais:

· Edição 686

Processo

REsp 1.839.078-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 09/03/2021, DJe 26/03/2021.

Ramo do Direito

DIREITO EMPRESARIAL

Destaque

É direito do sócio retirar-se imotivadamente de sociedade limitada regida de forma supletiva pelas normas da sociedade anônima.

Saiba mais:

· Edição 688

Processo

REsp 1.924.161-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 08/06/2021, DJe 11/06/2021.

Ramo do Direito

DIREITO EMPRESARIAL, DIREITO FALIMENTAR

Destaque

Os créditos decorrentes de contratos a termo de moeda submetem-se aos efeitos da recuperação judicial ainda que seus vencimentos ocorram após o deferimento do pedido de soerguimento.

Saiba mais:

· Edição 700

Processo

REsp 1.924.164-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/06/2021, DJe 17/06/2021.

Ramo do Direito

DIREITO EMPRESARIAL, DIREITO FALIMENTAR

Destaque

O termo inicial da contagem do prazo para pagamento dos credores trabalhistas no procedimento de recuperação judicial do devedor é a data da concessão desta.

Saiba mais:

· Edição 701

Processo

REsp 1.736.887-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 13/04/2021, DJe 16/04/2021.

Ramo do Direito

DIREITO FALIMENTAR

Destaque

Os valores pertencentes a terceiros que estão na posse da recuperanda por força de contrato inadimplido não se submetem aos efeitos da recuperação judicial.

Saiba mais:

· Edição 692

Processo

REsp 1.922.135-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 13/04/2021, DJe 16/04/2021.

Ramo do Direito

DIREITO MARCÁRIO

Destaque

A diluição da marca no exterior não é suficiente para afastar a distintividade do registro no Brasil.

Saiba mais:

· Edição 692

Processo

REsp 1.703.707-RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 25/05/2021, DJe 28/05/2021.

Ramo do Direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Destaque

É inadmissível a cumulação de pedidos estranhos à natureza constitutivo-negativa dos embargos de terceiro.

Saiba mais:

· Edição 698

Processo

RMS 63.202-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Rel. Acd. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 01/12/2020, DJe 18/12/2020.

Ramo do Direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Destaque

Não é admissível, nem excepcionalmente, a impetração de mandado de segurança para impugnar decisões interlocutórias após a publicação do acórdão em que se fixou a tese referente ao tema repetitivo 988, segundo a qual "o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação".

Saiba mais:

· Edição 684

Processo

REsp 1.682.215-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 06/04/2021, DJe 08/04/2021.

Ramo do Direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Destaque

Sob a égide do CPC de 1973, não responde por honorários sucumbenciais o credor que desiste da execução antes da citação e da apresentação dos embargos, se não houver prévia constituição de advogados nos autos.

Saiba mais:

· Edição 692

Processo

REsp 1.721.472-DF, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 15/06/2021, DJe 25/06/2021.

Ramo do Direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Destaque

Em ação demolitória, não há obrigatoriedade de litisconsórcio passivo necessário dos coproprietários do imóvel.

Saiba mais:

· Edição 701

Processo

REsp 1.761.068-RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. Acd. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020.

Ramo do Direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Destaque

O prazo para impugnação se inicia após 15 (quinze) dias da intimação para pagar o débito, ainda que o executado realize o depósito para garantia do juízo no prazo para pagamento voluntário, independentemente de nova intimação.

Saiba mais:

· Edição 684

Processo

REsp 1.761.543-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 23/03/2021, DJe 26/03/2021.

Ramo do Direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Destaque

É possível a penhora de recursos oriundos da recompra pelo FIES dos valores dos títulos Certificados Financeiros do Tesouro - Série E (CFT-E), de titularidade das instituições de ensino, que eventualmente sobrepujam as obrigações legalmente vinculadas.

Saiba mais:

· Edição 690

Processo

REsp 1.776.425-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 08/06/2021, DJe 11/06/2021.

Ramo do Direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Destaque

A parte e o advogado possuem legitimidade recursal concorrente quanto à fixação dos honorários advocatícios.

Saiba mais:

· Edição 700

Processo

REsp 1.812.459-ES, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 09/03/2021, DJe 11/03/2021.

Ramo do Direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Destaque

A abertura e o regular processamento da herança jacente constituem poder-dever do magistrado, sendo inadequado o indeferimento da petição inicial em virtude de irregular instrução do feito por qualquer dos outros legitimados ativos.

Saiba mais:

· Edição 688

Processo

REsp 1.818.926-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 13/04/2021, DJe 15/04/2021.

Ramo do Direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Destaque

É admitida a alienação integral do bem indivisível em qualquer hipótese de propriedade em comum, resguardando-se, ao coproprietário ou cônjuge alheio à execução, o equivalente em dinheiro da sua quota-parte no bem.

Saiba mais:

· Edição 692

Processo

REsp 1.837.211-MG, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 09/03/2021, DJe 11/03/2021.

Ramo do Direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Destaque

Sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, é irrecorrível o ato judicial que determina a intimação do devedor para o pagamento de quantia certa.

Saiba mais:

· Edição 688

Processo

REsp 1.837.398-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 25/05/2021, DJe 31/05/2021.

Ramo do Direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Destaque

É inadmissível o indeferimento automático do pedido de gratuidade da justiça apenas por figurar a parte no polo passivo em processo de execução.

Saiba mais:

· Edição 698

Processo

REsp 1.840.376-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/05/2021, DJe 02/06/2021.

Ramo do Direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Destaque

É prescindível a intimação direta do devedor acerca da data da alienação judicial do bem, quando representado pela Defensoria Pública.

Saiba mais:

· Edição 698

Processo

REsp 1.845.542-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 11/05/2021, DJe 14/05/2021.

Ramo do Direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Destaque

Os tribunais podem, diante do recurso de apelação, aplicar a técnica do julgamento antecipado parcial do mérito.

Saiba mais:

· Edição 696

Processo

REsp 1.845.558-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 01/06/2021, DJe 10/06/2021.

Ramo do Direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Destaque

É prescindível a propositura de ação anulatória autônoma para declaração da ineficácia do negócio jurídico em relação ao exequente ante a caracterização da fraude à execução, com o reconhecimento da nítida má-fé das partes que firmaram o acordo posteriormente homologado judicialmente.

Saiba mais:

· Edição 699

Processo

REsp 1.847.194-MS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 16/03/2021, DJe 23/03/2021.

Ramo do Direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Destaque

O termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 550, § 5º, do CPC/2015, para o réu cumprir a condenação da primeira fase do procedimento de exigir contas começa a fluir automaticamente a partir da intimação do réu, na pessoa do seu advogado, acerca da respectiva decisão.

Saiba mais:

· Edição 689

Processo

REsp 1.862.676-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/02/2021.

Ramo do Direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Destaque

Para a remição da execução, o executado deve depositar o montante correspondente à totalidade da dívida executada, acrescida de juros, custas e honorários de advogado.

Saiba mais:

· Edição 686

Processo

REsp 1.869.720-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. Acd. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/04/2021, DJe 14/05/2021.

Ramo do Direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Destaque

É inadmissível a penhora de ativos financeiros da conta bancária pessoal de terceiro, não integrante da relação processual em que se formou o título executivo, pelo simples fato de ser cônjuge da parte executada com quem é casado sob o regime da comunhão parcial de bens.

Saiba mais:

· Edição 694

Processo

REsp 1.880.944-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 23/03/2021, DJe 26/03/2021.

Ramo do Direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Destaque

A transação antes da sentença de execução dispensa o pagamento das custas remanescentes, o que não abrange a taxa judiciária.

Saiba mais:

· Edição 690

Processo

REsp 1.895.919-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 01/06/2021, DJe 08/06/2021.

Ramo do Direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Destaque

A extinção do processo apenas quanto a um dos coexecutados não torna cabível a fixação de honorários advocatícios em patamar reduzido, na forma prevista no parágrafo único do art. 338 do CPC/2015.

Saiba mais:

· Edição 699

Processo

REsp 1.900.136-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 06/04/2021, DJe 15/04/2021.

Ramo do Direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Destaque

A impugnação ao cumprimento de sentença arbitral, devido à ocorrência dos vícios elencados no art. 32 da Lei n. 9.307/1996, possui prazo decadencial de 90 (noventa) dias.

Saiba mais:

· Edição 691

Processo

REsp 1.912.277-AC, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 18/05/2021, DJe 20/05/2021.

Ramo do Direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Destaque

Em sede de exceção de pré-executividade, o juiz pode determinar a complementação das provas, desde que elas sejam preexistentes à objeção.

Saiba mais:

· Edição 697

Processo

REsp 1.913.236-MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 16/03/2021, DJe 22/03/2021

Ramo do Direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Destaque

Para a proteção da impenhorabilidade da pequena propriedade rural é ônus do executado comprovar que o imóvel é explorado pela família, prevalecendo a proteção mesmo que tenha sido dado em garantia hipotecária ou não se tratando de único bem do devedor.

Saiba mais:

· Edição 689

Processo

REsp 1.930.225-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 08/06/2021, DJe 15/06/2021.

Ramo do Direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Destaque

O termo inicial do prazo para oferecer contestação na hipótese de acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença fundada no art. 525, § 1º, I, do CPC/2015 é a data da intimação que acolhe a impugnação.

Saiba mais:

· Edição 700

Processo

REsp 1.930.865-TO, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 22/06/2021, DJe 25/06/2021.

Ramo do Direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Destaque

A extinção da execução em virtude da renegociação de dívida fundada em cédula de crédito rural não impõe à parte executada o dever de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios em favor dos patronos da parte exequente.

Saiba mais:

· Edição 702

Processo

REsp 1.935.842-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 22/06/2021, DJe 25/06/2021.

Ramo do Direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Destaque

A exceção à impenhorabilidade do bem de família, prevista para o crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, estende-se ao imóvel adquirido com os recursos oriundos da venda daquele bem.

Saiba mais:

· Edição 702

Processo

REsp 1.940.016-PR, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 22/06/2021, DJe 30/06/2021.

Ramo do Direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Destaque

A equivocada denominação do pedido reconvencional como pedido contraposto não impede o regular processamento da pretensão formulada pelo réu contra o autor, desde que ela esteja bem delimitada na contestação.

Saiba mais:

· Edição 702

Processo

REsp 1.915.736-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 22/06/2021, DJe 01/07/2021.

Ramo do Direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO AGRÁRIO

Destaque

Na execução de cédula de produto rural em formato cartular é necessária a juntada do original do título de crédito, salvo se comprovado que o título não circulou.

Saiba mais:

· Edição 702

Processo

REsp 1.924.580-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 22/06/2021, DJe 25/06/2021.

Ramo do Direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO EMPRESARIAL, DIREITO FALIMENTAR

Destaque

Havendo impugnação pelos credores, é cabível a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em procedimento de homologação do plano de recuperação extrajudicial.

Saiba mais:

· Edição 702

Processo

REsp 1.941.005-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 22/06/2021, DJe 30/06/2021.

Ramo do Direito

DIREITO URBANÍSTICO

Destaque

A taxa de manutenção de loteamento urbano cobrada por associação de moradores, prevista no contrato-padrão registrado no Cartório de Imóveis, vincula os adquirentes somente à obrigação de pagar as taxas a partir da aquisição, não abrangendo os débitos do anterior proprietário.

Saiba mais:

· Edição 702

QUARTA TURMA

Processo

REsp 1.345.170-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 04/05/2021, DJe 17/06/2021.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL

Destaque

A procuração em causa própria (in rem suam) não é título translativo de propriedade.

Saiba mais:

· Edição 695

Processo

REsp 1.414.803-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 04/05/2021, DJe 04/06/2021.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL

Destaque

A proprietária, na qualidade de arrendadora de aeronave, não pode ser responsabilizada civilmente pelos danos causados por acidente aéreo, quando há o rompimento do nexo de causalidade, afastando-se o dever de indenizar.

Saiba mais:

· Edição 695

Processo

REsp 1.511.978-BA, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 02/03/2021, DJe 10/03/2021.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL

Destaque

O termo inicial de contagem do prazo para a denúncia vazia, nas hipóteses de que trata o art. 47, V, da Lei n. 8.245/1991, coincide com a formação do vínculo contratual.

Saiba mais:

· Edição 687

Processo

REsp 1.512.001-SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 27/04/2021, DJe 30/04/2021.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL

Destaque

A omissão de socorro à vítima de acidente de trânsito, por si, não configura hipótese de dano moral in re ipsa.

Saiba mais:

· Edição 694

Processo

REsp 1.580.446-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/02/2021, DJe 25/03/2021.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL

Destaque

É cabível o repasse da despesa relativa à tarifa de emissão de boletos bancários feito pela distribuidora de medicamentos às drogarias e farmácias.

Saiba mais:

· Edição 686

Processo

REsp 1.691.792-RS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 23/03/2021, DJe 29/03/2021.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL

Destaque

É legítima a recusa da entidade de previdência privada ao pagamento do pecúlio por morte no caso de inadimplemento das parcelas contratadas por longo período, independente da ausência de prévia interpelação para o encerramento do contrato.

Saiba mais:

· Edição 686

Processo

REsp 1.699.013-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 04/05/2021, DJe 04/06/2021.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL

Destaque

Não é obrigatório o arbitramento de aluguel ao ex-cônjuge que reside, após o divórcio, em imóvel de propriedade comum do ex-casal com a filha menor de ambos.

Saiba mais:

· Edição 695

Processo

REsp 1.729.550-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 11/05/2021, DJe 04/06/2021.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL

Destaque

Não caracteriza hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística que narre fatos verídicos ou verossímeis, embora eivados de opiniões severas, irônicas ou impiedosas, sobretudo quando se trate de figuras públicas que exerçam atividades tipicamente estatais, gerindo interesses da coletividade, e a notícia e crítica referirem-se a fatos de interesse geral relacionados à atividade pública desenvolvida pela pessoa noticiada.

Saiba mais:

· Edição 696

Processo

REsp 1.819.075-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Rel. Acd. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/04/2021, DJe 27/05/2021.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL

Destaque

Existindo na Convenção de Condomínio regra impondo destinação residencial, é indevido o uso de unidades particulares para fins de hospedagem. É possível, no entanto, que os próprios condôminos deliberarem em assembleia, por maioria qualificada, permitir a utilização das unidades condominiais para fins de hospedagem atípica, por intermédio de plataformas digitais ou outra modalidade de oferta, ampliando o uso para além do estritamente residencial.

Saiba mais:

· Edição 693

Processo

REsp 1.859.665-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 09/03/2021, DJe 20/04/2021.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL

Destaque

É vedado ao provedor de aplicações de internet fornecer dados de forma indiscriminada dos usuários que tenham compartilhado determinada postagem, em pedido genérico e coletivo, sem a especificação mínima de uma conduta ilícita realizada.

Saiba mais:

· Edição 688

Processo

REsp 1.135.682-RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 13/04/2021, DJe 23/04/2021.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

Destaque

O ajuizamento da ação de busca e apreensão fundada no inadimplemento da cédula de crédito comercial garantida por alienação fiduciária, com a citação válida do devedor, interrompe o prazo para propor ação de execução com base no mesmo título de crédito.

Saiba mais:

· Edição 692

Processo

REsp 1.236.057-SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 06/04/2021, DJe 28/04/2021.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

Destaque

É cabível a averbação de protesto contra alienação em matrícula de imóvel considerado bem de família.

Saiba mais:

· Edição 692

Processo

REsp 1.412.247-MG, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 23/03/2021, DJe 29/03/2021.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

Destaque

Os valores pagos a título de indenização pelo "Seguro DPVAT" aos familiares da vítima fatal de acidente de trânsito gozam da proteção legal de impenhorabilidade ditada pelo art. 649, VI, do CPC/1973 (art. 833, VI, do CPC/2015), enquadrando-se na expressão "seguro de vida".

Saiba mais:

· Edição 690

Processo

REsp 1.907.653-RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/02/2021, DJe 10/03/2021.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL

Destaque

Em ação de extinção contratual com cláusula resolutiva, é lícito à parte lesada optar entre o cumprimento forçado ou o rompimento do contrato, desde que antes da sentença.

Saiba mais:

· Edição 686

Processo

REsp 1.626.997-RJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 01/06/2021, DJe 04/06/2021.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR

Destaque

Não é abusiva a cláusula do contrato de cartão de crédito que autoriza a operadora/financeira, em caso de inadimplemento, debitar na conta corrente do titular o pagamento do valor mínimo da fatura, ainda que contestadas as despesas lançadas.

Saiba mais:

· Edição 699

Processo

REsp 1.745.407-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/05/2021, DJe 14/05/2021.

Ramo do Direito

DIREITO CIVIL, DIREITO URBANÍSTICO

Destaque

A constituição em mora para fins de rescisão de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel em loteamento, sujeito à disciplina da Lei n. 6.766/1979, pode se dar por carta com aviso de recebimento, desde que assinado o recibo pelo próprio devedor, nos termos do art. 49 da norma mencionada.

Saiba mais:

· Edição 696

Processo

REsp 1.338.616-DF, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 15/06/2021, DJe 25/06/2021.

Ramo do Direito

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Destaque

A regra que estabelece a diferença mínima de 16 (dezesseis) anos de idade entre adotante e adotando (art. 42, § 3º do ECA) pode, dada as peculiaridades do caso concreto, ser relativizada no interesse do adotando.

Saiba mais:

· Edição 701

Processo

REsp 1.653.405-RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 02/03/2021, DJe 10/03/2021.

Ramo do Direito

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Destaque

A multa instituída pelo art. 249 do ECA não possui caráter meramente preventivo, mas também punitivo e pedagógico, de modo que não pode ser afastada sob fundamentação exclusiva do advento da maioridade civil da vítima dos fatos que determinaram a imposição da penalidade.

Saiba mais:

· Edição 687

Processo

REsp 1.358.159-SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 08/06/2021, DJe 16/06/2021.

Ramo do Direito

DIREITO DO CONSUMIDOR

Destaque

A cláusula contratual que circunscreve e particulariza a cobertura securitária não encerra, por si, abusividade nem indevida condição potestativa por parte da seguradora.

Saiba mais:

· Edição 701

Processo

REsp 1.286.273-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 08/06/2021, DJe 22/06/2021.

Ramo do Direito

DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Destaque

A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor é regra de instrução e não regra de julgamento, motivo pelo qual a decisão judicial que a determina deve ocorrer antes da etapa instrutória ou, quando proferida em momento posterior, há que se garantir à parte a quem foi imposto o ônus a oportunidade de apresentar suas provas, sob pena de absoluto cerceamento de defesa.

Saiba mais:

· Edição 701

Processo

REsp 1.539.056-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 06/04/2021, DJe 18/05/2021.

Ramo do Direito

DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO URBANÍSTICO

Destaque

A alienação de terrenos a consumidores de baixa renda em loteamento irregular, tendo sido veiculada publicidade enganosa sobre a existência de autorização do órgão público e de registro no cartório de imóveis, configura lesão ao direito da coletividade e dá ensejo à indenização por dano moral coletivo.

Saiba mais:

· Edição 691

Processo

AgInt no AREsp 1.635.968-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 06/04/2021, DJe 04/06/2021.

Ramo do Direito

DIREITO EMPRESARIAL

Destaque

O terceiro de boa-fé, endossatário, em operação de endosso-caução, não perde seu crédito de natureza cambial em vista da quitação feita ao endossante (credor originário), sem resgate da cártula.

Saiba mais:

· Edição 691

Processo

REsp 1.825.555-MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 04/05/2021, DJe 11/06/2021.

Ramo do Direito

DIREITO EMPRESARIAL, DIREITO FALIMENTAR

Destaque

A remuneração do administrador judicial nas recuperações judiciais envolvendo Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com limitação de 2% do valor dos créditos submetidos à recuperação ou dos bens alienados na falência (LREF, art. 24, § 5º), aplica-se às recuperações judiciais em que haja a opção pelo plano especial (LREF, arts. 70 a 72) e, também, àquelas que adotem o procedimento ordinário de recuperação judicial (LREF, arts. 51 e seguintes).

Saiba mais:

· Edição 695

Processo

REsp 1.383.914-RS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 16/03/2021, DJe 08/06/2021.

Ramo do Direito

DIREITO FALIMENTAR

Destaque

Os encargos da massa são preferenciais e não dependem de habilitação para serem satisfeitos, observadas as ressalvas legais do art. 124 do Decreto-Lei n. 7.661/1945.

Saiba mais:

· Edição 689

Processo

REsp 1.851.692-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, por maioria, julgado em 25/05/2021, DJe 29/06/2021.

Ramo do Direito

DIREITO FALIMENTAR

Destaque

É facultado ao titular do crédito que for voluntariamente excluído do plano recuperacional habilitar o seu crédito ou promover a execução individual após finda a recuperação.

Saiba mais:

· Edição 698

Processo

AgInt no RMS 56.422-MS, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 08/06/2021, DJe 16/06/2021.

Ramo do Direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Destaque

Não cabe a aplicação de multa pelo não comparecimento pessoal à audiência de conciliação, por ato atentatório à dignidade da Justiça, quando a parte estiver representada por advogado com poderes específicos para transigir.

Saiba mais:

· Edição 700

Processo

REsp 1.188.443-RJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Rel. Acd. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/10/2020, DJe 18/12/2020.

Ramo do Direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Destaque

Há litisconsórcio passivo necessário da União e da Agência Nacional de Saúde em ação coletiva que afete a esfera do poder regulador da entidade da Administração Pública.

Saiba mais:

· Edição 684

Processo

REsp 1.691.882-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 09/02/2021, DJe 11/03/2021

Ramo do Direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Destaque

São absolutamente impenhoráveis os recursos públicos recebidos do Programa de Capitalização por Cooperativas Agropecuárias.

Saiba mais:

· Edição 685

Processo

REsp 1.810.444-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/02/2021, DJe 28/04/2021.

Ramo do Direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Destaque

O negócio jurídico processual que transige sobre o contraditório e os atos de titularidade judicial se aperfeiçoa validamente se a ele aquiescer o juiz.

Saiba mais:

· Edição 686

Processo

REsp 1.909.451-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 23/03/2021, DJe 13/04/2021.

Ramo do Direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Destaque

A extensão do efeito devolutivo da apelação é definida pelo pedido do recorrente e qualquer julgamento fora desse limite não pode comprometer a efetividade do contraditório, ainda que se pretenda aplicar a teoria da causa madura.

Saiba mais:

· Edição 690

Processo

REsp 1.910.317-PE, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 02/03/2021, DJe 11/03/2021.

Ramo do Direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Destaque

Deve ser aplicada a técnica de julgamento ampliado nos embargos de declaração toda vez que o voto divergente possua aptidão para alterar o resultado unânime do acórdão de apelação.

Saiba mais:

· Edição 687

Processo

REsp 1.934.637-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 08/06/2021, DJe 01/07/2021.

Ramo do Direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Destaque

O beneficiário de expurgos inflacionários pode promover o cumprimento individual de sentença coletiva para cobrança exclusiva de juros remuneratórios não contemplados em ação civil pública diversa, também objeto de execução individual pelo mesmo beneficiário.

Saiba mais:

· Edição 700

Processo

REsp 1.817.109-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/02/2021, DJe 25/03/2021.

Ramo do Direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO MARCÁRIO

Destaque

Em ação de nulidade de registro de marca, a natureza da participação processual do INPI, quando não figurar como autor ou corréu, é de intervenção sui generis (ou atípica) obrigatória, na condição de assistente especial.

Saiba mais:

· Edição 686

Processo

REsp 1.583.007-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/04/2021, DJe 10/05/2021

Ramo do Direito

DIREITO REGISTRAL

Destaque

É nulo o registro de marca nominativa de símbolo olímpico ou paraolímpico.

Saiba mais:

· Edição 693

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