sexta-feira, 25 de maio de 2018

ENUNCIADOS APROVADOS NA VIII JORNADA DE DIREITO CIVIL. COM NUMERAÇÃO. DIVULGAÇÃO OFICIAL

VIII JORNADA DE DIREITO CIVIL.
26 E 27 DE ABRIL DE 2018.
COORDENAÇÃO GERAL: MINISTROS RAUL ARAÚJO, MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO E RUY ROSADO DE AGUIAR JÚNIOR.
PROPOSTA DE REFORMA LEGISLATIVA
ENUNCIADO PROPOSTO – Art. 198: Contra os incapazes de que trata o art. 3º e contra aqueles que não possam, por causa transitória ou permanente, exprimir sua vontade.
ENUNCIADOS APROVADOS
PARTE GERAL
ENUNCIADO 613 – Art. 12: A liberdade de expressão não goza de posição preferencial em relação aos direitos da personalidade no ordenamento jurídico brasileiro.
ENUNCIADO 614 – Art. 39: Os efeitos patrimoniais da presunção de morte posterior à declaração da ausência são aplicáveis aos casos do art. 7º, de modo que, se o presumivelmente morto reaparecer nos dez anos seguintes à abertura da sucessão, receberá igualmente os bens existentes no estado em que se acharem.
ENUNCIADO 615 – Art. 53: As associações civis podem sofrer transformação, fusão, incorporação ou cisão.
ENUNCIADO 616 – Art. 166: Os requisitos de validade previstos no Código Civil são aplicáveis aos negócios jurídicos processuais, observadas as regras processuais pertinentes.
ENUNCIADO 617 – Art. 187: O abuso do direito impede a produção de efeitos do ato abusivo de exercício, na extensão necessária a evitar sua manifesta contrariedade à boa-fé, aos bons costumes, à função econômica ou social do direito exercido.
OBRIGAÇÕES
ENUNCIADO 618 – Art. 288: O devedor não é terceiro para fins de aplicação do art. 288 do Código Civil, bastando a notificação prevista no art. 290 para que a cessão de crédito seja eficaz perante ele.
ENUNCIADO 619 – Art. 397: A interpelação extrajudicial de que trata o parágrafo único do art. 397 do Código Civil admite meios eletrônicos como e-mail ou aplicativos de conversa on-line, desde que demonstrada a ciência inequívoca do interpelado, salvo disposição em contrário no contrato.
ENUNCIADO 620 – Art. 884: A obrigação de restituir o lucro da intervenção, entendido como a vantagem patrimonial auferida a partir da exploração não autorizada de bem ou direito alheio, fundamenta-se na vedação do enriquecimento sem causa.
CONTRATOS
ENUNCIADO 621 – Art. 421: Os contratos coligados devem ser interpretados a partir do exame do conjunto das cláusulas contratuais, de forma a privilegiar a finalidade negocial que lhes é comum.
ENUNCIADO 622 – Art. 541: Para a análise do que seja bem de pequeno valor, nos termos do que consta do art. 541, parágrafo único, do Código Civil, deve-se levar em conta o patrimônio do doador.
DIREITO DAS COISAS
ENUNCIADO 623 – Art. 504: Ainda que sejam muitos os condôminos, não há direito de preferência na venda da fração de um bem entre dois coproprietários, pois a regra prevista no art. 504, parágrafo único, do Código Civil, visa somente a resolver eventual concorrência entre condôminos na alienação da fração a estranhos ao condomínio.
ENUNCIADO 624 – Art. 1.247: A anulação do registro, prevista no art. 1.247 do Código Civil, não autoriza a exclusão dos dados invalidados do teor da matrícula.
ENUNCIADO 625 – Art. 1.358: A incorporação imobiliária que tenha por objeto o condomínio de lotes poderá ser submetida ao regime do patrimônio de afetação, na forma da lei especial.
ENUNCIADO 626 – Art. 1.428: Não afronta o art. 1.428 do Código Civil, em relações paritárias, o pacto marciano, cláusula contratual que autoriza que o credor se torne proprietário da coisa objeto da garantia mediante aferição de seu justo valor e restituição do supérfluo (valor do bem em garantia que excede o da dívida).
ENUNCIADO 627 – Art. 1.510: O direito real de laje é passível de usucapião.
ENUNCIADO 628 – Art. 1.711: Os patrimônios de afetação não se submetem aos efeitos de recuperação judicial da sociedade instituidora e prosseguirão sua atividade com autonomia e incomunicáveis em relação ao seu patrimônio geral, aos demais patrimônios de afetação por ela constituídos e ao plano de recuperação até que extintos, nos termos da legislação respectiva, quando seu resultado patrimonial, positivo ou negativo, será incorporado ao patrimônio geral da sociedade instituidora.
RESPONSABILIDADE CIVIL
ENUNCIADO 629 – Art. 944: A indenização não inclui os prejuízos agravados, nem os que poderiam ser evitados ou reduzidos mediante esforço razoável da vítima. Os custos da mitigação devem ser considerados no cálculo da indenização.
ENUNCIADO 630 – Art. 945: Culpas não se compensam. Para os efeitos do art. 945 do Código Civil, cabe observar os seguintes critérios: (i) há diminuição do quantum da reparação do dano causado quando, ao lado da conduta do lesante, verifica-se ação ou omissão do próprio lesado da qual resulta o dano, ou o seu agravamento, desde que (ii) reportadas ambas as condutas a um mesmo fato, ou ao mesmo fundamento de imputação, conquanto possam ser simultâneas ou sucessivas, devendo-se considerar o percentual causal do agir de cada um.
ENUNCIADO 631 – Art. 946: Como instrumento de gestão de riscos na prática negocial paritária, é lícita a estipulação de cláusula que exclui a reparação por perdas e danos decorrentes do inadimplemento (cláusula excludente do dever de indenizar) e de cláusula que fixa valor máximo de indenização (cláusula limitativa do dever de indenizar).
FAMÍLIA E SUCESSÕES
ENUNCIADO 632 – Art. 1.596: Nos casos de reconhecimento de multiparentalidade paterna ou materna, o filho terá direito à participação na herança de todos os ascendentes reconhecidos.
ENUNCIADO 633 – Art. 1.597: É possível ao viúvo ou ao companheiro sobrevivente, o acesso à técnica de reprodução assistida póstuma – por meio da maternidade de substituição, desde que haja expresso consentimento manifestado em vida pela sua esposa ou companheira.
ENUNCIADO 634 – Art. 1.641: É lícito aos que se enquadrem no rol de pessoas sujeitas ao regime da separação obrigatória de bens (art. 1.641 do Código Civil) estipular, por pacto antenupcial ou contrato de convivência, o regime da separação de bens, a fim de assegurar os efeitos de tal regime e afastar a incidência da Súmula 377 do STF.
ENUNCIADO 635 – Art. 1.655: O pacto antenupcial e o contrato de convivência podem conter cláusulas existenciais, desde que estas não violem os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.
ENUNCIADO 636 – Art. 1.735: O impedimento para o exercício da tutela do inc. IV do art. 1.735 do Código Civil pode ser mitigado para atender ao princípio do melhor interesse da criança.
ENUNCIADO 637 – Art. 1.767: Admite-se a possibilidade de outorga ao curador de poderes de representação para alguns atos da vida civil, inclusive de natureza existencial, a serem especificados na sentença, desde que comprovadamente necessários para proteção do curatelado em sua dignidade.
ENUNCIADO 638 – Art. 1.775: A ordem de preferência de nomeação do curador do art. 1.775 do Código Civil deve ser observada quando atender ao melhor interesse do curatelado, considerando suas vontades e preferências, nos termos do art. 755, II, e § 1º, do CPC.
ENUNCIADO 639 – Art. 1.783-A:
• A opção pela tomada de decisão apoiada é de legitimidade exclusiva da pessoa com deficiência.
• A pessoa que requer o apoio pode manifestar, antecipadamente, sua vontade de que um ou ambos os apoiadores se tornem, em caso de curatela, seus curadores.
ENUNCIADO 640 – Art. 1.783-A: A tomada de decisão apoiada não é cabível, se a condição da pessoa exigir aplicação da curatela.
ENUNCIADO 641 – Art. 1.790: A decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil não importa equiparação absoluta entre o casamento e a união estável. Estendem-se à união estável apenas as regras aplicáveis ao casamento que tenham por fundamento a solidariedade familiar. Por outro lado, é constitucional a distinção entre os regimes, quando baseada na solenidade do ato jurídico que funda o casamento, ausente na união estável.
ENUNCIADO 642 – Art. 1.836: Nas hipóteses de multiparentalidade, havendo o falecimento do descendente com o chamamento de seus ascendentes à sucessão legítima, se houver igualdade em grau e diversidade em linha entre os ascendentes convocados a herdar, a herança deverá ser dividida em tantas linhas quantos sejam os genitores.
ENUNCIADO 643 – Art. 1.973: O rompimento do testamento (art. 1.973 do Código Civil) se refere exclusivamente às disposições de caráter patrimonial, mantendo-se válidas e eficazes as de caráter extrapatrimonial, como o reconhecimento de filho e o perdão ao indigno.
ENUNCIADO 644 – Art. 2.003:
• Os arts. 2.003 e 2.004 do Código Civil e o art. 639 do CPC devem ser interpretados de modo a garantir a igualdade das legítimas e a coerência do ordenamento.
• O bem doado, em adiantamento de legítima, será colacionado de acordo com seu valor atual na data da abertura da sucessão, se ainda integrar o patrimônio do donatário.
• Se o donatário já não possuir o bem doado, este será colacionado pelo valor do tempo de sua alienação, atualizado monetariamente.

FERRAMENTA JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ. EDIÇÃO 104. FIANÇA II

FERRAMENTA JURISPRUDÊNCIA EM TESES. EDIÇÃO 104. FIANÇA II.

Acórdãos
AgInt no AREsp 879490/RJ,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 17/11/2016,DJE 28/11/2016
REsp 1359510/SP,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 25/06/2013,DJE 28/06/2013
AgRg no REsp 954709/RS,Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, Julgado em 03/05/2011,DJE 18/05/2011
REsp 869357/RJ,Rel. Ministro OG FERNANDES, Julgado em 24/08/2009,DJE 28/09/2009
AgRg no Ag 651285/MG,Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, Julgado em 14/02/2006,DJ 06/03/2006
EDcl no REsp 440139/MG,Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA,Julgado em 20/10/2005,DJ 05/12/2005
Saiba mais:
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
Acórdãos
AgInt no AREsp 1066079/MG,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 03/08/2017,DJE 17/08/2017
AgRg no AREsp 841658/SC,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,Julgado em 01/03/2016,DJE 15/03/2016
AgRg no AREsp 673613/RS,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 09/06/2015,DJE 16/06/2015
AgRg no REsp 1265724/RS,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 06/05/2014,DJE 13/05/2014
REsp 1090864/RS,Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 10/05/2011,DJE 01/07/2011
Acórdãos
MC 020298/MG,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 23/04/2013,DJE 29/04/2013
REsp 1155684/RN,Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, Julgado em 12/05/2010,DJE 18/05/2010
REsp 1130187/ES,Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 06/10/2009,DJE 20/10/2009
REsp 1046325/MG,Rel. Ministro CASTRO MEIRA, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN,SEGUNDA TURMA,Julgado em 10/06/2008,DJE 31/08/2009
MS 012818/DF,Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, Rel. p/ Acórdão Ministra ELIANA CALMON,PRIMEIRA SEÇÃO,Julgado em 14/11/2007,DJ 17/12/2007
REsp 879990/RS,Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA,Julgado em 03/05/2007,DJ 14/05/2007
Saiba mais:
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
Acórdãos
AgInt no REsp 1346323/SP,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 25/10/2016,DJE 03/11/2016
AgRg no REsp 1431068/RJ,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 04/09/2014,DJE 11/09/2014
REsp 1359510/SP,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 25/06/2013,DJE 28/06/2013
REsp 869357/RJ,Rel. Ministro OG FERNANDES, Julgado em 24/08/2009,DJE 28/09/2009
REsp 259132/MG,Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA,Julgado em 24/04/2001,REPDJ 18/06/2001
Decisões Monocráticas
AREsp 1177572/SE,Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 27/11/2017,Publicado em 29/11/2017
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
Acórdãos
AgInt no REsp 1653658/SP,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,Julgado em 05/12/2017,DJE 19/12/2017
AgInt no REsp 1603466/SP,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 10/10/2017,DJE 27/10/2017
AgInt no REsp 1576817/SP,Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 04/04/2017,DJE 11/04/2017
AgRg no AREsp 423573/ES,Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 04/10/2016,DJE 19/10/2016
AgRg no AREsp 742746/MG,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 27/10/2015,DJE 04/11/2015
REsp 1156668/DF,Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO,Julgado em 24/11/2010,DJE 10/12/2010
Saiba mais:
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
Acórdãos
EDcl no REsp 1156668/DF,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO,Julgado em 25/10/2017,DJE 10/11/2017
AgRg no AREsp 701323/PE,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA,Julgado em 20/08/2015,DJE 01/09/2015
EDcl no REsp 1297901/AM,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,Julgado em 19/02/2013,DJE 07/03/2013
REsp 1156668/DF,Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO,Julgado em 24/11/2010,DJE 10/12/2010
AgRg no REsp 1021249/ES,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 27/04/2010,DJE 21/05/2010
REsp 1063943/RJ,Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, Julgado em 23/06/2009,DJE 27/04/2010
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
Acórdãos
AgInt no REsp 1447376/SP,Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 24/10/2017,DJE 10/11/2017
AgInt no AREsp 978494/PR,Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 03/08/2017,DJE 16/08/2017
AgInt no AgInt no AREsp 963794/PR,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,Julgado em 09/03/2017,DJE 19/04/2017
AgInt no REsp 1269079/PE,Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 22/11/2016,DJE 28/11/2016
EREsp 1163553/RJ,Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES,PRIMEIRA SEÇÃO,Julgado em 22/04/2015,DJE 14/09/2015
AgRg no AREsp 415120/PR,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA,Julgado em 22/04/2014,DJE 29/04/2014
Acórdãos
AgInt no AREsp 1126593/SP,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 28/11/2017,DJE 01/12/2017
AgRg no Ag 1317089/PE,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 22/04/2014,DJE 26/05/2014
AgRg na MC 019565/RJ,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 04/09/2012,DJE 11/09/2012
AgRg no REsp 1254985/SC,Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 01/03/2012,DJE 06/03/2012
AgRg na MC 018155/RJ,Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, Julgado em 04/08/2011,DJE 16/08/2011
REsp 1033545/RJ,Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 28/04/2009,DJE 28/05/2009
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
Acórdãos
AgInt no AREsp 1044185/PR,Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA,Julgado em 17/10/2017,DJE 23/10/2017
AgInt no REsp 1652635/RS,Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 27/06/2017,DJE 03/08/2017

Acórdãos
EDcl no AgRg no REsp 866293/SP,Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, Julgado em 29/04/2008,DJE 15/09/2008
AgRg nos EDcl no Ag 693105/SP,Rel. Ministro PAULO MEDINA, Julgado em 06/02/2007,DJ 12/03/2007
REsp 473830/DF,Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, Julgado em 25/04/2006,DJ 15/05/2006
REsp 503594/SP,Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA,Julgado em 27/05/2003,DJ 30/06/2003
Decisões Monocráticas
REsp 1043792/RJ,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 07/08/2013,Publicado em 23/08/2013
REsp 994892/SP,Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), Julgado em 26/08/2011,Publicado em 01/09/2011

Acórdãos
AgInt nos EDcl no REsp 1373997/RS,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 15/08/2017,DJE 21/08/2017
REsp 1502417/MG,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 18/05/2017,DJE 26/05/2017
AgInt nos EDcl no REsp 1361599/SP,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 18/08/2016,DJE 25/08/2016
AgRg no REsp 1568310/RO,Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 26/04/2016,DJE 05/05/2016
AgRg no AREsp 500596/RS,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 12/04/2016,DJE 18/04/2016
AgRg no AREsp 658030/PR,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 15/12/2015,DJE 03/02/2016
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):