quarta-feira, 3 de abril de 2013

ENUNCIADO APROVADO NA VI JORNADA DE DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES E CONTRATOS. PROMESSA DE DOAÇÃO.

Amigos Leitores. 

A comissão de Obrigações e Contratos aprovou enunciado reconhecendo a viabilidade jurídica da promessa de doação. 

Porém, o negócio jurídico perde o caráter de ato de liberalidade. 

Vejamos: "A promessa de doação no âmbito da transação constitui obrigação positiva e perde o caráter de liberalidade previsto no art. 538 do Código Civil". 

Bons estudos. 

Professor Flávio Tartuce

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