quinta-feira, 16 de outubro de 2008

DIREITO DO CONSUMIDOR. COLARINHO DO CHOPP!!!

Espuma do colarinho faz parte do chope
O colarinho do chope deve ser considerado parte integrante do produto. A decisão, tomada pela 3ª Turma do TRF da 4ª Região foi publicada na última semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Região Sul.
A empresa catarinense JFT Comércio de Alimentos Ltda. foi multada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), pois a bebida servida pelo estabelecimento (Restaurante Gruta Azul, Rua Sete de Setembro nº 1213, em Blumenau) incluía parte expressiva de espuma no volume total do produto.
Segundo o fiscal do instituto, apenas o líquido poderia ser cobrado, desconsiderando a quantidade de espuma conhecida como "colarinho branco".
A empresa recorreu contra a sentença de 1º grau, proferida pelo juiz Guy Vanderley Marcuzzo, da Vara Federal das Execuções Fiscais, que manteve a multa em vigor (R$ 1.512,52).
No julgamento no TRF4, a 3ª Turma decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação do restaurante.
Pelo julgado, "há um desvio na interpretação efetuada pelo fiscal do Inmetro".
Conforme o acórdão, "o chope sem colarinho não é chope".
O julgado avança afirmando que "o colarinho integra a própria bebida" e é o produto na forma de espuma, em função do processo de pressão a que é submetido.
O advogado Sergio Fernando Hess de Souza atuou em nome da empresa.
(Proc. nº 2003.72.05.000103-2/TRF - com informações do TRF-4 e da redação do Espaço Vital

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