Fabricante deve indenizar por álcool em garrafa de água mineral
A
garrafa de água foi servida em restaurante e álcool acabou sendo ingerido por
criança de 1 ano.
Fonte: Migalhas.
A cliente,
acompanhada de seus pais, compareceu ao restaurante Formosa Grill, onde pediram
garrafas de água mineral. Segundo o relatório, ao beber a água servida, a
criança passou a chorar e vomitar. Percebeu-se, então, que dentro da garrafa
havia álcool, e não água – fato constatado pela autoridade policial competente.
A cliente entrou com processo contra a fabricante da água mineral pedindo
indenização de 50 mil reais.
Na contestação, a
empresa de mineração requereu a inclusão da churrascaria no processo. Em
primeira instância, foi julgada parcialmente procedente a ação, e o restaurante
foi condenado a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 6.200.
A autora apelou
pela total procedência da ação, para que fosse estabelecida a condenação à
empresa de mineração, visto que, como consta nos autos, a responsabilidade da
mesma é fato indubitável, uma vez que o líquido da garrafa foi envasado em suas
dependências, e a distribuição e comercialização das garrafas estavam sob seus
cuidados, e pedia que a indenização fosse majorada em 50 mil.
Já o MP
manifestou-se para que a fosse condenada apenas a empresa fabricante do
produto, em indenização no valor de dez salários mínimos.
O restaurante
alegou que a autora ajuizou ação exclusivamente à empresa de mineração, mas
que, se fosse mantida a sentença, fosse minorado o valor.
O magistrado entendeu que, como a garrafa foi levada lacrada à mesa, não há como imputar ao restaurante responsabilidade por algo que não contribuiu, ainda que tenha sido o fornecedor do produto. A sentença foi reformada. O valor da indenização é de dez salários mínimos, que corresponde hoje à importância de R$ 7.240,00.
O magistrado entendeu que, como a garrafa foi levada lacrada à mesa, não há como imputar ao restaurante responsabilidade por algo que não contribuiu, ainda que tenha sido o fornecedor do produto. A sentença foi reformada. O valor da indenização é de dez salários mínimos, que corresponde hoje à importância de R$ 7.240,00.
- Processo: 0010632-24.2010.8.26.0006
Confira a íntegra da decisão.
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