STJ reconhece responsabilidade de Ustra por torturas durante ditadura
Fonte: Migalhas.
A ação foi movida
pela família Teles, que acusou Ustra de chefiar torturas no DOI-Codi quando era
seu comandante na capital paulista, entre 1970 e 1974. No total, são cinco os
autores: um casal de membros do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), a irmã da
mulher – à época, grávida de sete meses – e os filhos do casal, então com cinco
e quatro anos. O coronel teria praticado pessoalmente atos de tortura contra
eles.
O juízo de 1º grau
julgou o pleito procedente, decisão esta mantida pelo TJ/SP. O coronel
reformado recorreu ao STJ alegando negativa de prestação jurisdicional,
ausência de interesse de agir, prescrição e sentença ultra petita.
Lei da
anistia
Iniciado o julgamento do recurso, a relatora do
processo, ministra Nancy Andrighi, seguida do ministro João Otávio Noronha,
votou no sentido de dar provimento ao recurso sob o argumento de que a
sociedade brasileira renunciou à punição jurídica com a lei da anistia. O
ministro Paulo de Tarso Sanseverino, então, pediu vista dos autos.
Na sessão desta
quarta-feira, 9, o ministro apresentou seu voto negando provimento ao recurso e
abrindo divergência, sendo acompanhado pelos ministros Villas Bôas Cueva e
Marco Aurélio Bellizze. Em concordância com as razões dos recorridos, o
ministro ponderou que a anistia refere-se apenas a crimes e não pode se
estender às questões de natureza civil.
O advogado da
família, Joelson Dias (Barbosa & Dias Advogados Associados), destacou que
"esta foi a terceira decisão consecutiva de um órgão do judiciário
brasileiro afirmando o direito da família de ver reconhecida a relação jurídica
com Ustra em decorrência de sua responsabilidade pelas violações de direitos
humanos".
"Não
menos importante, como hoje inclusive afirmou o ministro Sanseverino, foi
também a afirmação do direito da própria coletividade de conhecer desde a
perspectiva das vítimas os 'aberrantes episódios' de violação de direitos
humanos verificados durante o período da ditadura militar brasileira."
Segundo o
causídico, "o conhecimento dessas circunstâncias e a certificação
delas, com efeitos declaratórios, é condição para o Estado cumprir seu dever
constitucional de anistia e de reparação".
- Processo relacionado: REsp 1.434.498/SP
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