Irmãos de vítima fatal têm legitimidade para pedir indenização por danos morais
Irmãos
de vítima fatal possuem legitimidade para pedir reparação por danos morais.
Com
esse entendimento, a 6ª turma do STJ manteve decisão que condenou a Gol Linha
Aéreas ao pagamento de indenização de R$ 111 mil por dano moral à meia-irmã de
uma vítima do acidente com o voo 1907, ocorrido em setembro de 2006.
O fato de se
tratar de irmão/irmã unilateral que reside em cidade diferente da que vivia o
falecido não interfere nesse direito, ao contrário do que alegou a companhia
aérea, apontando a falta de comprovação de laços afetivos. Segundo a decisão da
Turma, eventual investigação sobre o real afeto existente entre os irmãos
"não ultrapassa a esfera das meras elucubrações". Nesses
casos, basta a certeza de que a morte de um irmão é apta a gerar dano moral ao
que sobrevive.
Vocação
hereditária
O relator do caso,
ministro Luis Felipe Salomão, destacou que não existe dispositivo legal na
legislação brasileira sobre essa situação e que a doutrina jurídica é
controversa.
Segundo Salomão, a
melhor solução já adotada pela Quarta Turma foi equiparar a legitimidade dos
vocacionados à herança, observadas as peculiaridades do caso concreto.
Por essa analogia,
os ministros entendem que, como regra que pode comportar exceções, têm
legitimidade para pedir indenização por morte de parente o cônjuge ou
companheiro, os descendentes, os ascendentes e os colaterais, de forma não
excludente e ressalvada a análise de peculiaridades do caso concreto que possam
inserir ou excluir pessoas.
A turma concluiu
que a meia-irmã tem legitimidade para pedir a indenização porque, nos termos
dos artigos 1.829 e 1.839 do CC, o colateral tem vocação hereditária quando o irmão é
morto.
No caso, o
falecido era solteiro, irmão apenas por parte de pai da autora da ação, não
tinha descendentes, seu pai já havia morrido e a mãe também faleceu no
acidente.
Industrialização
do dano moral
Salomão afirmou
que a Justiça não quer fomentar a industrialização do dano moral. Ele entende
que se a investigação pura e simples acerca do sofrimento de alguém fosse
suficiente para dar legitimidade à pretensão, a cadeia de legitimados para
pedir compensação de dor moral se estenderia infinitamente, abarcando todos os
parentes, amigos, vizinhos e até admiradores da vítima.
"Se todos
aqueles que sofressem abalo moral pudessem buscar sua compensação, ter-se-ia a
esdrúxula situação de, por exemplo, fãs de um astro da música morto requererem
judicialmente a verba compensatória."
Por essa razão, o
ministro esclareceu que, para haver a legitimidade, é preciso exigir mais do
que sofrimento que atinge uma gama de pessoas que conviveram ou admiravam a
pessoa que falece.
- Processo relacionado: REsp 1291845
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