Professor Flávio Tartuce - Direito Civil
sexta-feira, 12 de dezembro de 2014
SENTENÇA DE PERNAMBUCO DETERMINA QUE PLANO DE SAÚDE CUBRA PRESERVAÇÃO DE SÊMEN DE JOVEM COM CÂNCER.
Plano de saúde cobrirá preservação de sêmen de jovem com câncer
Fonte: CONJUR.
Por
Juliana Borba
, do Conjur.
Plano de saúde não é auxílio-doença e deve proteger a constituição familiar. O entendimento, inédito em Pernambuco, foi do juiz Rafael de Menezes, da 8ª Vara de Justiça da Capital ao julgar o pedido de um jovem de 19 anos, com câncer no sistema linfático, para ter os custos do procedimento de congelamento de sêmen totalmente cobertos pelo seu plano de saúde. O paciente havia requisitado a cobertura do plano na preservação do sêmen, mas o pedido foi negado pela empresa.
“Restou demonstrado, através de contrato firmado entre as partes, que a demandada cobre ações destinadas ao planejamento familiar, a fim de garantir direitos à constituição de prole”, ressaltou o juiz na sentença, já que no contrato de prestação de serviço da operadora de saúde do paciente, a Unimed Recife, há uma cláusula de proteção à família. Além disso, o juiz desmontou a justificativa da Unimed para ter negado o procedimento: “Quanto à recusa administrativa da ré, o fato do procedimento não estar listado no rol previsto pela ANS não caracteriza motivação idônea, haja vista que este rol é meramente exemplificativo”.
“Julgo que presentes estão os requisitos para concessão da antecipação da tutela, a fumaça do bom direito e o perigo da demora, tendo em vista que o autor deve se submeter o mais rápido possível ao tratamento quimioterápico, mas não sem antes realizar a preservação de espermas”, reforçou o juiz.
Com isso, Rafael de Menezes determinou a autorização da criopreservação do esperma (ou seja, o congelamento do sêmen) no prazo de três dias, por conta da urgência da necessidade de o jovem se submeter à quimioterapia e ao fato de que a preservação de seu material genético deve ser feita antes da sessão de tratamento. Além disso, determinou que, na hipótese de descumprimento da decisão, a Unimed sofrerá pena diária de R$ 1 mil.
O caso abre jurisprudência no estado de Pernambuco. De acordo com
Izes Mendonça
, advogada da Associação de Defesa dos Usuários de Planos de Saúde de Pernambuco (Aduseps), entidade que assiste o paciente, a ação se fundamentou em três teses: a primeira — e principal — é o direito de proteção à entidade família; a segunda, a proteção à prole; e a terceira, a proteção à felicidade.
“Esse paciente é muito jovem, tem um linfoma remissivo e já se submeteu a dois tratamentos. Agora, ele vai ter que passar por todo o tratamento quimioterápico e a médica que cuida dele disse que ele já poderia ficar estéril depois da terceira sessão. Diante disso, o paciente quis resguardar sua prole, já pensando em, no futuro, curado, constituir uma família.”
A Unimed Recife ainda pode recorrer. No entanto, a advogada acredita que seja difícil o Tribunal de Justiça de Pernambuco reformar a decisão: “O que fez o juiz deferir a liminar foi o artigo 226 da Constituição Federal, a cláusula contratual e a proteção aos três axiomas utilizados na ação”, ressaltou ela, indicando a força das teses utilizadas.
Ainda segundo a advogada, não se discutiu o método de constituição familiar que será adotado pelo jovem, mas a decisão representa um avanço no direito à prole e à família. “O plano vai custear tudo porque esse tipo de direito não se resume só à preservação do material genético, também diz respeito à inseminação artificial. A empresa será responsável pela preservação desse material até que ele seja utilizado”, concluiu.
Leia
aqui
a decisão.
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