Por dizer que "juiz não é Deus", agente de transito indenizará magistrado do RJ.
Fonte:
CONJUR.
31
de outubro de 2014.
Por tratar de
forma irônica a condição de um juiz, uma agente de trânsito foi condenada a
indenizar o magistrado por danos morais. Ele havia sido parado durante blitz da
lei seca sem a carteira de habilitação e com o carro sem placa e sem
documentos.
Ao julgar o
processo, a 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou a agente a indenizar
em R$ 5 mil o juiz João Carlos de Souza Correa, do 18º Juizado Especial
Criminal, zona oeste da capital do Estado. Os fatos ocorreram em 2011.
De acordo com o
processo, a agente Lucian Silva Tamburini agiu de forma irônica e com
falta de respeito ao dizer para os outros agentes “que pouco importava ser
juiz; que ela cumpria ordens e que ele é só juiz não é Deus”. O magistrado deu
voz de prisão à agente por desacato, mas ela desconsiderou e voltou à tenda da
operação. O juiz apresentou queixa na delegacia.
A agente processou
o juiz por danos morais, alegando que ele queria receber tratamento
diferenciado em função do cargo. Entretanto, a juíza Mirella Letízia
considerou que a policial perdera a razão ao ironizar uma autoridade pública e
determinou o pagamento de indenização.
A agente apelou da
decisão em segunda instância. Entretanto, a 14ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Rio considerou a ação improcedente e manteve a decisão de
primeira instância.
"Em defesa da
própria função pública que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não
ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e
tudo o que ela representa", disse o acórdão.
Processo
0176073-33.2011.8.19.0001.
Clique aqui para ler o acórdão.
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