Advogados são condenados a danos morais por cobrança indevida de idosa
Fonte: Migalhas.
Segunda-feira,
27 de outubro de 2014
Uma viúva que
contratou dois advogados para realizar o inventário do falecido marido
conquistou na Justiça gaúcha o direito de ser reembolsada pelos valores
indevidamente exigidos, bem como de receber indenização por danos morais. A decisão é da juíza de Direito Nelita Teresa Davoglio, da
vara Cível do Foro Regional do Partenon/RS.
De acordo com os
autos, a autora contratou os causídicos em 2006, época em que começou a ser
cobrada pelos serviços, a pretexto de pagamento de custas. O inventário,
entretanto, foi ajuizado apenas em 2011. Ao fim do processo, ela havia
desembolsado a quantia de R$ 53 mil pelos serviços dos réus.
Os advogados
cobraram da autora diversas parcelas alegando se tratar de custas de citação,
pagamento de citação, pagamento de inventário formal e, inclusive, pagamento de
custas de oficial de Justiça na intimação de testemunhas, quando sequer havia
um processo em andamento.
"Lamentável
a conduta dos réus, ambos advogados, que se apropriaram indevidamente das
economias da autora, viúva e idosa, atualmente com 80 anos de idade, abusando
da confiança, da boa fé e do desconhecimento do processo de inventário para
exigir valores que sabidamente não eram necessários para promover o
inventário."
A julgadora
determinou, então, que os advogados devolvam à vítima os R$ 53 mil que gastou,
corrigidos com juros de 1% a contar da data do desembolso, bem como condenou os
réus ao pagamento de R$ 15 mil reais a título de danos morais – pois suas
condutas causaram "grande sofrimento à autora, que procurou os réus
para abertura do inventário do falecido marido e por anos foi enganada e
extorquida".
- Processo: 0000861-57.2014.8.21.3001
Confira a íntegra da decisão
Nenhum comentário:
Postar um comentário