CVC não deve indenizar por guia que não falava português em pacote à Europa
Fonte:
Migalhas.
A CVC não deverá
indenizar um casal por falha na prestação de serviço no oferecimento de um
pacote turístico à Europa. O casal pleiteava indenização pela empresa não ter
oferecido guia turístico que falasse português, o que, segundo eles, teria sido
acertado ainda no Brasil, e pedia a responsabilização da empresa pelo furto de
uma bolsa, pois, segundo eles, o furto só teria ocorrido ocorreu devido a um
atraso do guia para pegá-los no hotel. A decisão é da 31ª câmara de Direito
Privado do TJ/SP.
De acordo com o
relator do processo, desembargador Adilson de Araujo, embora o guia
disponibilizado pela empresa não falasse português ele fazia-se compreender,
não impedindo a comunicação. E o fato não impediu que o serviço fosse
efetivamente cumprido.
O magistrado ainda
destacou não vislumbrar nexo causal entre o furto da bolsa e o atraso do guia.
"Anote-se que o serviço foi prestado em sua inteireza. O mencionado
atraso do guia para a realização do traslado até o aeroporto não constitui nexo
de causalidade com o alegado furto para aporte indenizatório. O dever de
cuidado dos objetos pessoais dos hóspedes no saguão do hotel não é transferível
à prestadora de serviço."
O colegiado negou
provimento ao recurso. Participaram do julgamento os desembargadores Francisco
Casconi e Paulo Ayrosa.
- Processo: 0014923-67.2013.8.26.0554
Confira a íntegra da decisão.
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