Psicólogo receberá indenização por ter sido vítima de ofensas homofóbicas
Fonte: Site do TST.
A Allis Soluções
Inteligentes S.A. foi condenada a pagar indenização por danos morais a um
psicólogo, analista de recursos humanos da empresa, que foi vítima de ofensas
homofóbicas por parte da coordenadora do setor onde trabalhava. A Allis tentou
trazer a discussão para o Tribunal Superior do Trabalho, mas a Primeira Turma
negou provimento ao agravo de instrumento.
Na reclamação
trabalhista, o psicólogo afirmou que era alvo de perseguição e de piadas
maldosas e vexatórias sobre sua orientação sexual. Ele contou que a
coordenadora de seleção, numa ocasião, numa sala com várias pessoas, falou alto
que ele não estava dando conta e teriam que "contratar um homem para fazer
o serviço dele". Ainda segundo o trabalhador, ela dizia frases como
"não vai dar em cima do recém contratado" e "deixa de ser
gay".
Em sua defesa, a
Allis alegou que não havia nos autos nenhuma comprovação de ato ilícito de sua
parte. Segundo a empresa, o psicólogo "sempre foi tratado com urbanidade e
respeito por seus pares e superiores hierárquicos".
A empresa foi
condenada em primeira instância a pagar R$ 80 mil de indenização, e interpôs
recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).
Ao analisar as provas, o TRT registrou que as duas testemunhas do psicólogo -
uma delas ouvida como informante - foram claras ao relatar as ofensas sofridas
por ele no ambiente de trabalho.
Quanto às
testemunhas da empresa, uma era justamente a pessoa indicada como a principal
ofensora, com claro interesse no deslinde do feito, e outra trabalhou com o
psicólogo apenas um dia e não ocupava o mesmo espaço físico que ele,
"sendo certo que seu depoimento pouco esclareceu sobre o assunto". A
condenação foi mantida.
No julgamento do
agravo de instrumento pelo qual a empresa tentou trazer o caso à discussão no
TST, o relator do processo, desembargador convocado José Maria Quadros de
Alencar, ressaltou que o TRT, ao manter o valor da indenização em R$ 80 mil,
decidiu com base nos fatos e das provas apresentadas nos autos e entendeu que
estava "condizente com a gravidade dos fatos, o grau de culpa e o porte
financeiro da empresa, sem implicar enriquecimento ilícito do
trabalhador".
Segundo o
magistrado, "em tema que envolve o reexame das provas, os Tribunais
Regionais são soberanos em sua avaliação", cabendo ao TST somente a
apreciação das matérias de direito. "Para chegar a decisão diversa e
absolver a empresa ou minorar o valor da condenação, seria necessário
reexaminar o conjunto fático-probatório", afirmou, o que é vedado pela Súmula
126 do TST. Ficou vencido o ministro Hugo Scheuermann.
(Lourdes
Tavares/CF)
O número do
processo foi omitido para preservar a privacidade do trabalhador.
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