"Cantinho do amor" - Aluna da FGV será indenizada por ter sido fotografada em momento íntimo
Caso
ganhou repercussão em 2002, quando em festa do diretório acadêmico da faculdade
vários estudantes foram fotografados em momentos íntimos.
Fonte:
Migalhas.
Segunda-feira,
6 de outubro de 2014
A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou o diretório
acadêmico da FGV a indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, uma estudante que
foi fotografada em momentos íntimos com o namorado durante a festa "VX
Giovana", realizada em 2002 para recepção de calouros.
De acordo com a
decisão, os casais presentes na festa eram convidados a conhecer um chamado
"catinho do amor", lá eram fotografados e filmados sem consentimento.
As fotos e de diversos estudantes foram amplamente divulgadas na internet, e os
desembargadores consideraram que a intimidade e a privacidade dos usuários no
local não foram preservadas.
A estudante pedia
também que os alunos integrantes do diretório e a própria instituição de ensino
fossem responsabilizados solidariamente pelo que aconteceu. Em 1ª instância,
apenas o diretório foi condenado. Na apelação, a 5ª câmara de Direito Privado
do TJ/SP seguiu voto do relator do processo, desembargador Carlos Henrique
Miguel Trevisan, que entendeu não existir ligação alguma entre a faculdade e a
organização da festa, que ficou integralmente a cargo do diretório acadêmico,
inclusive no aspecto financeiro. O colegiado também considerou não existir nexo
causal a caracterizar o dever de indenizar dos demais réus.
No ponto da
responsabilização da FVG ficou vencido o desembargador Ênio Santarelli Zuliani,
que entendeu existir a responsabilidade indireta da Faculdade. Para ele, o
prejuízo dos envolvidos decorre de uma série de procedimentos encadeados e
entre eles a conduta da FGV-EAESP assume papel decisivo. "Não fosse a
sua culpa, nos quesitos negligência e imprudência, não existiria a festa com o
ambiente propício para o malefício que se perpetrou ou se acontecesse, seria
realizada com fiscalização e controle produtivo para destruir as armadilhas que
fizeram com que as moças tivessem suas intimidades devastadas de forma
traumática e sem explicações lógicas em uma sociedade pontuada pela solidariedade,
ainda que com atos falhos de adolescentes". Participou também do
julgamento desembargador Natan Zelinschi de Arruda.
Em seu voto
divergente, Ênio Santarelli Zuliani, ressaltou que a festa teve o pretexto de
recepcionar calouros, mas, na verdade, constituiu "cenário montado
para captação ilícita de imagens de sexo de convidados". Zuliani ressaltou ainda que os envolvidos
foram vítimas de "uma armadilha muito bem engendrada para captação
clandestina de cenas de sexo ou carícias dentro da tenda armada para aconchego
e que foi batizada de ‘cantinho do amor’, e não tiveram como impedir a
divulgação ilícita que se fez em seguida."
"A
sexualidade é mantida em segredo para que as pessoas desenvolvam seus desejos e
prazeres com liberdade e sem receio de exposição a comentários populares, de
modo que a reserva da intimidade, quando violada, como foi, destrói esse
projeto existencial e modifica, para pior, a vida, a reputação e a imagem
humana."
O processo corre
em segredo de Justiça e, por isso, as informações se restringem a questão
eminentemente de direito.
- Processo: 9061635-14.2009.8.26.0000
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