Empregado alvo de boato sobre AIDS receberá indenização
Fonte: Migalhas.
De acordo com os
autos, quando os problemas de saúde do operador começaram, com a suspeita de um
tumor, ele solicitou ao presidente das empresas um abono para consultar um
especialista, mas ouviu "em alto e bom som, na frente de outros
empregados, que seus sintomas eram típicos de AIDS". A partir de então,
passou por grandes constrangimentos, sendo alvo da discriminação dos colegas de
trabalho.
Com o intuito de
por fim àquela situação, apresentou o resultado negativo de exame de AIDS à
empresa, mas ouviu ainda do presidente que "aquilo não provava nada".
Ele trabalhou nas empresas de 1990 até 2005.
Na decisão que deferiu
a verba indenizatória ao empregado, o TRT da 1ª região registrou que o boato,
de fato, circulou na empresa, e foi desmentido posteriormente quando se
constatou que o seu real problema de saúde era um tumor no crânio. Uma das
testemunhas afirmou que o comentário partiu do presidente das empresas.
Segundo o relator
do agravo de instrumento, ministro Vieira de Mello Filho: "A
circulação de boato a respeito de doença estigmatizante vulnera a imagem do
autor e passível de reparação moral." (grifos nossos) A
decisão foi unânime.
- Processo relacionado : 148400-20.2006.5.01.0057
Veja o acórdão.
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