OAB pede no STF responsabilização de Estado por más condições de presídios
Fonte:
Migalhas.
O Conselho Federal da
OAB ajuizou ADIn no STF pedindo que a Corte dê interpretação conforme a CF aos artigos 43, 186 e 927 (caput e parágrafo), do CC, de modo a declarar a responsabilidade civil do Estado
pelos danos morais causados aos detentos submetidos a condições sub-humanas,
insalubres, degradantes ou de superlotação.
Para a Ordem, "a
responsabilização civil do Estado será um importante estímulo para que os
governantes atuem no sentido de prover, nas prisões, condições adequadas a
seres humanos". A relatora da ação é a ministra Rosa da Rosa.
Segundo a OAB, após
inúmeras decisões em sentido divergente, prevaleceu no STJ o entendimento de
que não se pode obrigar o Estado a pagar indenização a detento mantido em
condições indignas, pois isto ensejaria a retirada de recursos para melhoria do
sistema, o que agravaria ainda mais a situação dos próprios presos.
"O argumento
para se promover a exclusão [da indenização] é o de que, ao invés de indenizar
os presos submetidos a condições desumanas, o melhor seria aplicar os recursos
públicos na melhoria dos presídios. Na verdade, porém, nem os presos são
indenizados nem os presídios construídos."
Para a OAB, somente com
a interpretação conforme a Constituição aos dispositivos do CC será
estabelecida a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados a
detentos em razão das condições a que estão submetidos nos presídios.
A entidade ainda
esclarece que a decisão requerida na ADIn não representa usurpação da
competência dos juízes e tribunais brasileiros na tarefa de interpretar a ordem
jurídica para solução dos casos concretos.
"A proposta é
fixar, de modo abstrato, que a indenização é devida. Caberá, porém, ao juiz,
examinando os elementos próprios do caso concreto, estabelecer se ocorreu
violação aos direitos fundamentais do detento para fins de responsabilização civil
do Estado, bem como promover a respectiva fixação da pena."
- Processo relacionado: ADIn 5.170
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