IBDFAM lança manifesto pela aprovação do Estatuto das Famílias
10/11/2014
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família
O
Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), entidade
técnico-científica fundada em 1997, que reúne em sua história mais de 8.500
membros, entre juristas, ministros, desembargadores, juízes, procuradores e
promotores de Justiça, advogados, defensores públicos, psicólogos,
psicanalistas, e assistentes sociais, é uma instituição reconhecida pelo
Ministério da Justiça como de Utilidade Pública Federal. Nesta sexta-feira, dia
7 de novembro, lançamos o manifesto à sociedade brasileira pela aprovação do
Estatuto das Famílias.
O
BRASIL MERECE. AS FAMÍLIAS BRASILEIRAS TAMBÉM. E O IBDFAM FAZ A SUA PARTE.
A
sociedade brasileira muda permanentemente. As mudanças de costumes e a
conquista do Estado Democrático de Direito ampliaram as possibilidades de
escolha dos indivíduos, e a família deixou de ser apenas um núcleo econômico e
de reprodução para dar lugar à livre manifestação do afeto, o que fez emergir a
necessidade de adequar o ordenamento jurídico aos arranjos familiares que,
pouco a pouco, se consolidaram. Até bem pouco tempo, um filho gerado fora
do casamento era considerado ilegítimo. E ainda hoje mais de 5 milhões de
crianças brasileiras ainda não têm sequer o nome do pai no registro de
nascimento.
Os
defensores do retrocesso, em uma vil tentativa de macular a imagem do mais
abrangente projeto de lei em tramitação na América Latina para proteger as famílias
brasileiras, acusam o Estatuto das Famílias de defender as relações
incestuosas. Sabemos bem e defendemos o que a psicanálise e a antropologia já
nos ensinaram desde a década de 30: que o incesto é a proibição básica de
qualquer cultura. Nenhum trecho do Estatuto das Famílias trata ou estimula tal
prática odiosa.
Acusam
o Estatuto das Famílias também de defender as amantes. MUITO PELO CONTRÁRIO. O
Estatuto das Famílias nasce para responsabilizar todos aqueles que mantém
famílias paralelas. Os que fazem esta acusação é que querem manter uma
verdadeira cultura de incentivo e permissão aos relacionamentos fora dos
casamentos e das uniões estáveis, porque do jeito que está hoje, os cidadãos
mantêm famílias paralelas e não são responsabilizados pelos seus atos. A
separação de fato não impede que se reconheça os efeitos jurídicos de nova
relação, o que já é admitido inclusive pela jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça.
Já
em relação ao casamento homoafetivo, parafraseamos um dos mais destacados
juristas de toda a história brasileira, que integra o IBDFAM como sócio
honorário, o ministro do Supremo Tribunal Federal Ayres Britto (hoje
aposentado), para quem, nada incomoda mais as pessoas do que a orientação
sexual alheia, quando tal orientação já não corresponde ao padrão social da
heterossexualidade. É a velha postura de reação conservadora aos que, nos
insondáveis domínios do afeto, soltam por inteiro as amarras desse navio
chamado coração.
Saiba
mais sobre o Estatuto das Famílias
No
Estatuto das Famílias o respeito à diferença e a dignidade da pessoa humana são
colocados em primeiro lugar. Reflexões avançadas sobre Direito de Família
nascem, se fortalecem e dão origem a doutrinas e leis. A nossa principal
intenção é valorizar a família brasileira, ao preservar os interesses de pais e
mães e, acima de tudo, assegurar o pleno desenvolvimento de crianças e
adolescentes. Essencialmente, o Estatuto propõe modernizar o entendimento sobre
direitos e garantias fundamentais aplicados ao Direito das Famílias, com a
máxima objetividade possível tendo em vista o fato de o comportamento humano e
as relações familiares estarem tão sujeitos ao julgamento moral.
O
sistema jurídico rege as questões familiares com base no Código Civil de 2002,
concebido no final dos anos 1960 e que, portanto não representa as necessidades
atuais das famílias brasileiras e tendo em vista que o conceito de família é
cada vez mais plural. Os arranjos familiares não mais decorrem apenas do
matrimônio. A união estável, as famílias monoparentais e as adoções atestam que
as mais diversas formas de relação familiar tornam a vinculação afetiva mais
importante na abrangência e nas novas definições do conceito de família.
A apresentação do Estatuto das Famílias no Senado segue a moderna linha
do Direito Civil com a criação de um microssistema, a exemplo do Estatuto da
Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso. As novas regras, criadas pelo
Estatuto, asseguram o amparo legal para todos os arranjos familiares, como as
famílias parentais, em que os membros têm relação de parentesco por
consanguinidade ou socioafetivas, se assim declaradas judicialmente, e as
conjugais. Paternidade socioafetiva, abandono afetivo, alienação parental e
famílias recompostas são alguns dos temas mais importantes tratados pelo
Estatuto das Famílias.
O Projeto de Lei (PLS
470/2013) da Senadora Lídice da Mata (PSB-BA) está disponível em
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=115242.
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