Culpa concorrente em
acidente diminui indenização à família de João Paulo
Fonte: MIGALHAS.
TJ/SP reduziu em 2/3 o valor da indenização a ser paga
pela montadora BMW, fixada em 1º grau.
A 35ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reconheceu a
culpa concorrente de João Paulo e da montadora BMW e responsabilizou ambos pelo
acidente que causou a morte do cantor sertanejo, em setembro de 1997. João
Paulo transitava pela Rodovia dos Bandeirantes a 133 km/h quando perdeu o
controle do veículo depois que o pneu dianteiro direito do carro estourou. Ele
teria entrado no canteiro central, causando o capotamento do veículo e o seu
incêndio.
Em outubro do ano passado, o juízo de 1º grau
condenou a BMW pela morte do músico e determinou o pagamento de R$ 300 mil por
danos morais e de pensão para a viúva e a filha do cantor. Segundo o magistrado
sentenciante, "as limitações mecânicas que tornaram o veículo fora de
controle tiveram como causa a perda instantânea de pressão no pneu 'por causa
indeterminada'".
No
julgamento do recurso, o desembargador Morais Pucci, relator designado, afirmou
que a perícia realizada no veículo não descartou problemas no pneu dianteiro,
determinando a culpa da BMW no acidente. "Não afastada a hipótese de defeito de fabricação do pneu, ainda
que tenha sido ela considerada remota pela perícia, respondem civilmente as rés
pelos danos sofridos pelas autoras oriundos da morte de seu familiar."
Por
outro lado, entretanto, o magistrado também reconheceu a culpa concorrente de
João Paulo pelo excesso de velocidade. "Essa velocidade excessiva deve ser considerada, neste caso em que
o acidente consistiu em perda do controle do veículo ao realizar a curva, como
concausa para o acidente, pois, provavelmente, seu condutor, se o conduzisse
respeitando o limite máximo de velocidade indicado na sinalização de trânsito,
100 km/h, teria conseguido pará-lo, sem ocasionar seu capotamento, mesmo diante
do esvaziamento súbito de seu pneu dianteiro direito."
O
julgador ainda levou em consideração o fato de o músico não estar usando o
cinto de segurança na ocasião do acidente. "É muito provável que João Paulo, se usasse o cinto de segurança,
não teria morrido nesse acidente." Diante dos fatos, reduziu
em 2/3 o valor da indenização fixada na sentença.
Confira a decisão.
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