quarta-feira, 26 de novembro de 2014

ACIDENTE DO CANTOR JOÃO PAULO. TJSP REDUZ INDENIZAÇÃO PELA CULPA CONCORRENTE.

Culpa concorrente em acidente diminui indenização à família de João Paulo

Fonte: MIGALHAS.
TJ/SP reduziu em 2/3 o valor da indenização a ser paga pela montadora BMW, fixada em 1º grau.
A 35ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reconheceu a culpa concorrente de João Paulo e da montadora BMW e responsabilizou ambos pelo acidente que causou a morte do cantor sertanejo, em setembro de 1997. João Paulo transitava pela Rodovia dos Bandeirantes a 133 km/h quando perdeu o controle do veículo depois que o pneu dianteiro direito do carro estourou. Ele teria entrado no canteiro central, causando o capotamento do veículo e o seu incêndio.
Em outubro do ano passado, o juízo de 1º grau condenou a BMW pela morte do músico e determinou o pagamento de R$ 300 mil por danos morais e de pensão para a viúva e a filha do cantor. Segundo o magistrado sentenciante, "as limitações mecânicas que tornaram o veículo fora de controle tiveram como causa a perda instantânea de pressão no pneu 'por causa indeterminada'".
No julgamento do recurso, o desembargador Morais Pucci, relator designado, afirmou que a perícia realizada no veículo não descartou problemas no pneu dianteiro, determinando a culpa da BMW no acidente. "Não afastada a hipótese de defeito de fabricação do pneu, ainda que tenha sido ela considerada remota pela perícia, respondem civilmente as rés pelos danos sofridos pelas autoras oriundos da morte de seu familiar."

Por outro lado, entretanto, o magistrado também reconheceu a culpa concorrente de João Paulo pelo excesso de velocidade. "Essa velocidade excessiva deve ser considerada, neste caso em que o acidente consistiu em perda do controle do veículo ao realizar a curva, como concausa para o acidente, pois, provavelmente, seu condutor, se o conduzisse respeitando o limite máximo de velocidade indicado na sinalização de trânsito, 100 km/h, teria conseguido pará-lo, sem ocasionar seu capotamento, mesmo diante do esvaziamento súbito de seu pneu dianteiro direito."

O julgador ainda levou em consideração o fato de o músico não estar usando o cinto de segurança na ocasião do acidente. "É muito provável que João Paulo, se usasse o cinto de segurança, não teria morrido nesse acidente." Diante dos fatos, reduziu em 2/3 o valor da indenização fixada na sentença.

·                  Processo: 0103573-80.2002.8.26.0100


Confira a decisão.

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