quarta-feira, 30 de novembro de 2011

V JORNADA. DIREITOS DA PERSONALIDADE DO MORTO. LEGITIMADOS INDIRETOS.

A comissão de Parte Geral aprovou ao seguinte enunciado, de autoria do amigo e professor André Borges de Carvalho Barros:

"As medidas previstas no artigo 12, parágrafo único, do Código Civil, podem ser invocadas por qualquer uma das pessoas ali mencionadas de forma concorrente e autônoma".

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