Seguem dois enunciados relevantes, aprovados pela comissão de Direito de Família e das Sucessões:
“As demandas envolvendo união estável entre pessoas do mesmo sexo constituem matéria de Direito de Família”.
“É possível a conversão de união estável entre pessoas do mesmo sexo em casamento, observados os requisitos exigidos para a respectiva habilitação”.
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