Segue enunciado aprovado na V Jornada de Direito Civil, de minha autoria, que conclui pelo fim do sistema de presunção de culpa na responsabilidade civil por ato de terceiro:
Arts. 932 e 933. “A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva ou independentemente de culpa, estando superado o modelo de culpa presumida”.
O enunciado segue a doutrina majoritária, concluindo pelo cancelamento da Súmula 341 do STF, segundo a qual haveria culpa presumida do empregador pelo ato culposo do empregado.
O tema está explorado tanto no Volume 2 da coleção de Direito Civil quanto no Manual de Direito Civil. Volume Ùnico.
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