sábado, 19 de novembro de 2011

V JORNADA DE DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELO FATO DO ANIMAL.

Segue mais um enunciado interessante, da V Jornada de Direito Civil.

A proposta esclarece o art. 936 do Código Civil, prevendo que “A responsabilidade civil do dono ou detentor do animal é objetiva, admitindo a excludente do fato exclusivo de terceiro”.

O texto é do professor e advogado capixaba Renzo Gama Soares e contou com o apoio de todos para a aprovação.

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