Prezados e Prezadas,
Inicio neste canal um destaque especial para os enunciados aprovados na V Jornada de Direito Civil, em primeira mão.
Começo com um enunciado aprovado pela comissão de Responsabilidade civil, com conteúdo bem interessante e prático.
A proposta foi feita pelo professor Adalberto Pasqualotto, do Rio Grande do Sul.
Abraços,
Professor Flávio Tartuce
Art. 927. “As agremiações esportivas são objetivamente responsáveis por danos causados a terceiros pelas torcidas organizadas, agindo nessa qualidade, quando, de qualquer modo, as financiem ou custeiem, direta ou indiretamente, total ou parcialmente”.
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