sexta-feira, 11 de novembro de 2011

V JORNADA DE DIREITO CIVIL.

Prezados e Prezadas,

Inicio neste canal um destaque especial para os enunciados aprovados na V Jornada de Direito Civil, em primeira mão.

Começo com um enunciado aprovado pela comissão de Responsabilidade civil, com conteúdo bem interessante e prático.

A proposta foi feita pelo professor Adalberto Pasqualotto, do Rio Grande do Sul.

Abraços,

Professor Flávio Tartuce

Art. 927. “As agremiações esportivas são objetivamente responsáveis por danos causados a terceiros pelas torcidas organizadas, agindo nessa qualidade, quando, de qualquer modo, as financiem ou custeiem, direta ou indiretamente, total ou parcialmente”.

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