Vejamos mais um interessante enunciado aprovado na V Jornada de Direito Civil (comissão de Direito de Família e das Sucessões), admtindo o testamento vital ou biológico.
“É válida a declaração de vontade, expressa em documento autêntico, também chamado 'testamento vital', em que a pessoa estabelece disposições sobre que tipo de tratamento de saúde ou de não-tratamento deseja, para o caso de se encontrar sem condições de manifestar a sua vontade”.
O tema está tratado no Volume 6 da nossa coleção da Editora GEN/Método, escrito com José Fernando Simão (Direito das Sucessões).
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