A comissão de Direito das Coisas da V Jornada, presidida pelo grande jurista Luiz Edson Fachin, aprovou enunciado polêmico, possibilitando a expulsão do condômino antissocial. Vejamos:
“Verificando-se que a sanção pecuniária mostrou-se ineficaz, a garantia fundamental da função social da propriedade (arts. 5º, XXIII, CRFB e 1228, § 1º, CC) e a vedação ao abuso do direito (arts. 187 e 1228, § 2º, CC) justificam a exclusão do condômino antissocial, desde que a ulterior assembléia prevista na parte final do parágrafo único do artigo 1337 do Código Civil delibere a propositura de ação judicial com esse fim, asseguradas todas as garantias inerentes ao devido processo legal”.
Mais um tema controvertido em debate, eis que muitos doutrinadores não são favoráveis à medida, corrente a qual estou filiado.
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