sexta-feira, 11 de novembro de 2011

V JORNADA DE DIREITO CIVIL. ENUNCIADO SOBRE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR.

Prezados e Prezadas,

Segue mais um enunciado aprovado pela comissão de Responsabilidade Civil na V Jornada de Direito Civil, em sintonia com a jurisprudência mais recente do STJ.

Arts. 393 e 927. “O caso fortuito e a força maior somente serão considerados como excludentes da responsabilidade civil quando o fato gerador do dano não for conexo à atividade desenvolvida”.

Abraços,

Flávio Tartuce

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