Mais um enunciado aprovado pela comissão de obrigações da V Jornada merece destaque, pelo fato de colocar a função social do contrato no plano da validade do negócio jurídico, o que pode ser retirado dos arts. 166, inc. II, 187 e 421 do Código Civil.
Vejamos a excelente proposta formulada pelo Professor Gerson Luiz Carlos Branco, do Rio Grande do Sul:
Art. 421. “A violação do art. 421 conduz à invalidade ou à ineficácia do contrato ou de cláusulas contratuais”.
Trata-se de uma grande evolução, até porque nas Jornadas anteriores foram feitas propostas no mesmo sentido, que acabaram não sendo aprovadas.
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