STJ adia decisão sobre herança em união estável
Fonte: Migalhas.
Corte Especial diverge sobre o tribunal proferir decisão existindo processo de repercussão geral com tema semelhante no STF.
Corte Especial diverge sobre o tribunal proferir decisão existindo processo de repercussão geral com tema semelhante no STF.
O pedido de vista
da ministra deu-se quando a Corte decidia questão preliminar. O relator
dos dois processos em pauta é o ministro Luis Felipe Salomão.
Dando
indícios de que o caso é polêmico, pedido de vista da ministra Nancy
Andrighi adiou uma decisão da Corte Especial do STJ quanto à declaração
de inconstitucionalidade do art. 1.790 do CC, que trata das regras de
direito sucessório aplicáveis à união estável.
Relevância do tema
No início do relatório, o ministro Salomão
ponderou sobre a importância da interpretação do referido artigo, que
“tem impacto direto em quase todas as sucessões que envolvem união
estável”.
Acontece, porém,
que há um processo no STF que versa sobre o assunto – e sobre o qual o
plenário virtual reconheceu a repercussão geral. Trata-se do tema 498,
acerca do alcance do direito sucessório em face de união estável
homoafetiva (RExt 646.721). O recurso recebeu seis votos favoráveis à
repercussão e teve quatro abstenções.
O ministro Luis
Felipe Salomão, porém, avaliou que mesmo com a repercussão geral
reconhecida pelo Supremo, a jurisprudência do STJ não impedia a decisão
da Corte no caso concreto, “ainda mais com essa urgência que tem
quanto à definição da aplicação ou não da regra do 1.790 para a sucessão
envolvendo união estável”.
Divergência
Tão logo Salomão tenha se pronunciado, o ministro João Otávio de Noronha
abriu divergência. Noronha informou que já há um RExt admitido quanto
ao caso e, portanto, a Corte Especial deveria suspender o julgamento e
enviar o RExt para o Supremo.
O ministro Noronha
elencou seus dois temores caso o STJ julgasse a questão, quais sejam, a
Corte Especial tomar uma decisão num sentido e o Supremo decidir em
outro (“vamos ganhar mais tumulto do que aguardar o julgamento pelo STF”), e a existência de dispositivo expresso que suscita a prejudicialidade da causa.
Ao apresentar sua
tréplica, Salomão também elencou dois pontos sobre a divergência aberta.
O primeiro seria o fato de que o Supremo sempre será soberano para
decidir e, portanto, corre-se o risco constante do STJ decidir algo que
depois será modificado. E em 2º lugar afirmou S. Exa. que, atualmente,
os juízes estão decidindo a constitucionalidade ou inconstitucionalidade
incidental sem pronunciamento do STJ. “E nós mesmos temos vários processos parados pois não temos segurança para fazê-los.”
O ministro Luis
Felipe Salomão informou à Corte Especial que o processo com repercussão
geral do STF não está pautado e, assim, eventual decisão da Corte
Suprema pode demorar. Noronha não se deu por vencido:
“Mas é prudente [decidirmos]? Ou é melhor esperar a decisão definitiva da Corte [Suprema]? Tudo o que decidirmos aqui – pela constitucionalidade ou inconstitucionalidade - será provisório. Vamos só substituir a forma que o Supremo vai decidir – ou o RExt que já subiu ou o RExt que vai surgir daqui.”
Prevendo tal
situação, Salomão cientificou que, justamente por isso, afetou dois
recursos sobre o caso – dois quais um não tem RExt. “São inúmeras as
sucessões que envolvem a união estável, ora conferindo direito desigual
e ora afastando por inconstitucionalidade. Enfrentemos o tema que é
urgente. Se o problema for o RExt eu substituo um processo pelo outro e
julgamos. De qualquer forma vai cair na repercussão geral.”
Votos
Abrindo a
preliminar para votação, o ministro Francisco Falcão, presidente, chamou
Felix Fischer para se pronunciar. O decano votou que o caso é de
aplicação do artigo 543 do CPC. “Naquele que tem o RExt versando sobre a mesma matéria deve ser remetido ao Supremo e aguardar o que vai acontecer lá.”
O ministro Gilson Dipp, por sua vez, votou com o relator, afirmando que a regra é que o REsp seja julgado antes do RExt – “independente do que venha, quando e se vier, decisão do STF”.
Então, a ministra Nancy Andrighi pediu vista.
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