quinta-feira, 18 de setembro de 2014

SUCESSÃO NA UNIÃO ESTÁVEL. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1.790 DO CC EM JULGAMENTO NO STJ.

STJ adia decisão sobre herança em união estável

Fonte: Migalhas. 

Corte Especial diverge sobre o tribunal proferir decisão existindo processo de repercussão geral com tema semelhante no STF.

O pedido de vista da ministra deu-se quando a Corte decidia questão preliminar. O relator dos dois processos em pauta é o ministro Luis Felipe Salomão.



Dando indícios de que o caso é polêmico, pedido de vista da ministra Nancy Andrighi adiou uma decisão da Corte Especial do STJ quanto à declaração de inconstitucionalidade do art. 1.790 do CC, que trata das regras de direito sucessório aplicáveis à união estável.

Relevância do tema

No início do relatório, o ministro Salomão ponderou sobre a importância da interpretação do referido artigo, que “tem impacto direto em quase todas as sucessões que envolvem união estável”.

Acontece, porém, que há um processo no STF que versa sobre o assunto – e sobre o qual o plenário virtual reconheceu a repercussão geral. Trata-se do tema 498, acerca do alcance do direito sucessório em face de união estável homoafetiva (RExt 646.721). O recurso recebeu seis votos favoráveis à repercussão e teve quatro abstenções.

O ministro Luis Felipe Salomão, porém, avaliou que mesmo com a repercussão geral reconhecida pelo Supremo, a jurisprudência do STJ não impedia a decisão da Corte no caso concreto, “ainda mais com essa urgência que tem quanto à definição da aplicação ou não da regra do 1.790 para a sucessão envolvendo união estável”.

Divergência

Tão logo Salomão tenha se pronunciado, o ministro João Otávio de Noronha abriu divergência. Noronha informou que já há um RExt admitido quanto ao caso e, portanto, a Corte Especial deveria suspender o julgamento e enviar o RExt para o Supremo.

O ministro Noronha elencou seus dois temores caso o STJ julgasse a questão, quais sejam, a Corte Especial tomar uma decisão num sentido e o Supremo decidir em outro (“vamos ganhar mais tumulto do que aguardar o julgamento pelo STF”), e a existência de dispositivo expresso que suscita a prejudicialidade da causa.

Ao apresentar sua tréplica, Salomão também elencou dois pontos sobre a divergência aberta. O primeiro seria o fato de que o Supremo sempre será soberano para decidir e, portanto, corre-se o risco constante do STJ decidir algo que depois será modificado. E em 2º lugar afirmou S. Exa. que, atualmente, os juízes estão decidindo a constitucionalidade ou inconstitucionalidade incidental sem pronunciamento do STJ. “E nós mesmos temos vários processos parados pois não temos segurança para fazê-los.”

O ministro Luis Felipe Salomão informou à Corte Especial que o processo com repercussão geral do STF não está pautado e, assim, eventual decisão da Corte Suprema pode demorar. Noronha não se deu por vencido:
Mas é prudente [decidirmos]? Ou é melhor esperar a decisão definitiva da Corte [Suprema]? Tudo o que decidirmos aqui – pela constitucionalidade ou inconstitucionalidade - será provisório. Vamos só substituir a forma que o Supremo vai decidir – ou o RExt que já subiu ou o RExt que vai surgir daqui.”
Prevendo tal situação, Salomão cientificou que, justamente por isso, afetou dois recursos sobre o caso – dois quais um não tem RExt. “São inúmeras as sucessões que envolvem a união estável, ora conferindo direito desigual e ora afastando por inconstitucionalidade. Enfrentemos o tema que é urgente. Se o problema for o RExt eu substituo um processo pelo outro e julgamos. De qualquer forma vai cair na repercussão geral.”

Votos

Abrindo a preliminar para votação, o ministro Francisco Falcão, presidente, chamou Felix Fischer para se pronunciar. O decano votou que o caso é de aplicação do artigo 543 do CPC. “Naquele que tem o RExt versando sobre a mesma matéria deve ser remetido ao Supremo e aguardar o que vai acontecer lá.

O ministro Gilson Dipp, por sua vez, votou com o relator, afirmando que a regra é que o REsp seja julgado antes do RExt – “independente do que venha, quando e se vier, decisão do STF”.

Então, a ministra Nancy Andrighi pediu vista.

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