Google não deve eliminar dos resultados imagens e vídeos de Xuxa nua
Fonte: Migalhas.
O ministro Celso de Mello, do STF, negou Rcl da apresentadora Xuxa e manteve a permissão do Google de revelar fotos e vídeos da apresentadora após pesquisas que relacionam seu nome à pedofilia.
Xuxa ajuizou ação para que o
Google não mais apresentasse qualquer resultado quando utilizada a
expressão ‘Xuxa pedófila’ ou, ainda, qualquer outra que associasse seu
nome, escrito parcial ou integralmente, e independentemente da grafia,
se correta ou equivocada, a uma prática criminosa qualquer, sob pena de
pagamento de multa cominatória.
Quando confrontado como caso, o STJ
decidiu que os provedores de pesquisa não podem ser obrigados a
eliminar resultados derivados da busca de determinado termo ou
expressão, tampouco os resultados que apontem para uma foto ou texto
específico, independentemente da indicação do URL da página onde este
estiver inserido.
“Não se pode, sob o pretexto de dificultar a propagação de conteúdo ilícito ou ofensivo na ‘web’, reprimir o direito da coletividade à informação”.
Ainda, assentou o STJ – em
processo relatado pela ministra Nancy Andrighi - que se a vítima
identificou, via URL, o autor do ato ilícito, “não tem motivo para
demandar contra aquele que apenas facilita o acesso a esse ato que, até
então, se encontra publicamente disponível na rede para divulgação”.
Ao analisar a reclamação de Xuxa, o
ministro Celso de Mello entendeu não estar verificada na decisão do STJ
a existência de qualquer juízo, ostensivo ou disfarçado, de
inconstitucionalidade das normas legais apreciadas pelo órgão
judiciário.
“Inexiste ofensa ao art. 97 da CF, que consagra o postulado da reserva de plenário, eis que o julgamento em questão, proferido por órgão fracionário, resolveu o litígio, como precedentemente enfatizado, em face do ordenamento infraconstitucional.”
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Processo relacionado : Rcl 15.955
Confira a íntegra da decisão.
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