Multiparentalidade.
Autorizado registro civil de criança em nome de um pai e de duas mães
Fonte: Migalhas.
O
juiz de Direito Rafael Pagnon Cunha, da vara de Santa Maria/RS,
autorizou que uma criança tenha o nome do pai e de duas mães em seu
registro civil. Para o magistrado, a vida reservou à menina “um ninho multicomposto, pleno de amor e afeto”.
No caso, a gestação foi
concertada pelos três, com concepção natural. Assim, os pais biológicos
e a companheira da gestante intentaram na Justiça fazer constar no
registro civil do nascituro os nomes do pai e das duas mães, bem como de
seus ascendentes.
O magistrado observou que a pretensão é “moderna, inovadora, mas, fundamentalmente – e o mais importante -, tapada de afeto”. Nesse sentido, ressaltou que cabe ao Judiciário, como “Guardador das Promessas do Constituinte”, dar guarida à pretensão, “por maior desacomodação que o novo e o diferente despertem”.
Pagnon Cunha verificou
ainda que as mães são casadas, o que lhes confere o direito ao duplo
registro, e o pai possui igual direito. Assim, concluiu que “na
ausência de impedientes legais, bem como com suporte no melhor interesse
da criança, o acolhimento da pretensão é medida que se impõe”.
Confira a decisão.
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