Juiz nega pedido de usucapião de sogra que vivia por comodato em imóvel da nora
02/09/2014
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM com informações do TJGO
O juiz Rodrigo de Silveira, da Quarta Vara Cível de Goiânia (GO), negou
ação de usucapião de um lote a uma sogra e deu procedência à ação de
reintegração de posse da área à nora. A sogra reside no local desde
1978, por comodato (ou empréstimo gratuito). Com o divórcio, a nora
passou a ser a proprietária do lote, mas concordou em manter o
empréstimo à sogra.
O advogado Flávio Murilo Tartuce, vice-presidente da Comissão Nacional
de Direito das Sucessões do Instituto Brasileiro de Direito de Família
(IBDFAM), acredita que “a decisão está correta, pois a existência de um
comodato faz com que a posse do caso não seja qualificada como uma posse
ad usucapionem, aquela que possibilita a aquisição do domínio pela
usucapião. Esta deve ser mansa, pacífica e com intenção de dono, o que
não foi verificado no caso concreto”, aponta.
A sogra moveu ação de usucapião para ser declarada como legítima
proprietária do imóvel, por considerar que cumpria todos os requisitos
para tal. Já a nora entrou com ação de reintegração de posse,
argumentando que o imóvel é de sua propriedade, como ficou decidido no
divórcio, no entanto havia consentido que a sogra permanecesse no local
enquanto vivesse. A nora então pediu a reintegração do imóvel por
considerar que a sogra agiu de má-fé.
Na decisão, o juiz considerou a posse da sogra como sendo precária,
devido ao contrato de comodato. De acordo com o magistrado, quem exerce a
posse de imóvel que lhe foi dado em comodato não tem a intenção de
obter domínio, um dos requisitos da lei de usucapião.
Ao propor a ação de usucapião, o juiz entendeu que a sogra não procedeu
com a boa-fé objetiva que ambos os contratantes devem possuir. O
magistrado enfatizou que o comodato propriamente dito é totalmente
pautado na ideia de confiança.
O juiz observou que a sogra frustrou a expectativa de sua nora, que
havia concordado com sua permanência no imóvel. Ele ainda afirmou que a
sogra decepcionou até seu filho, em razão de sua ganância e ambição. Por
entender que a sogra agiu de má-fé, o juiz deciciu pela resolução do
contrato de comodato e reintegração da posse do imóvel em favor da nora.
De acordo com Flávio Tartuce, o que direciona o contrato de comodato
são as normas de Direito Contratual que estão entre os artigos 579 a 585
do Código Civil. Para o caso concreto também incidem as regras
relativas à posse, a partir do artigo 1.196 da codificação privada.
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