Facebook deve retirar da rede páginas falsas de restaurante
Para
TJ/SP, a administradora da rede social deve zelar pela inviolabilidade da
imagem e da honra de terceiros.
Fonte: Migalhas.
A empresa relatou
na inicial que criou uma página oficial (fan page) para estreitar relações com
seus clientes, porém, algum tempo depois, passou a receber reclamações, ocasião
em que descobriu a existência das contas falsas.
Após o ocorrido,
representantes entraram em contato para que as páginas fossem excluídas, mas
além de não atender ao pedido, o Facebook alegou não ser responsável pelo
gerenciamento do conteúdo e da infraestrutura da rede social, competindo
somente às empresas localizadas nos Estados Unidos e na Irlanda.
Após ingressar em
juízo pleiteando a retirada das páginas, o pedido foi deferido, com estipulação
de multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento da decisão. O Facebook
apelou arguindo ilegitimidade passiva.
Identificação
Em sua decisão, o
relator do caso, desembargador Cesar Ciampolini, adotou a fundamentação da
sentença recorrida, "que bem dirimiu a lide posta em juízo, devendo
ser mantida por suas próprias e jurídicas razões de decidir".
Conforme se extrai
do julgado, o acesso à internet é meio rápido e eficaz a propalar qualquer tipo
de informação, inclusive, aquelas de cunho ofensivo. Neste sentindo, "e
com o escopo de evitar essa situação, necessária a identificação daqueles que
mal utilizam esse meio de comunicação".
Participaram do
julgamento os desembargadores Carlos Alberto Garbi e João Carlos Saletti.
- Processo: 1004307-20.2013.8.26.0100
Confira a decisão.
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