Advogado indenizará
juiz por ofensas
Fonte: MIGALHAS.
A 9ª câmara Cível do TJ/RS majorou o
valor do dano moral que um advogado deve pagar a juiz por ofensa à reputação,
honra e bom nome do magistrado. O colegiado elevou de R$ 15 mil para R$ 25 mil
a quantia a ser paga pelo causídico.
O relatório da decisão narra que o advogado
encaminhou correição parcial à Corregedoria-Geral de Justiça queixando-se de
decisão jurisdicional em processo de execução fiscal, após o feito ter sido
arquivado. Na peça escrita, empregou expressões difamatórias e injuriosas à
pessoa do juiz.
Para o
desembargador Miguel Ângelo da Silva, relator, a imunidade profissional do
advogado é relativa, “não abarcando excessos desnecessários ao debate da causa”.
Consta
na sentença condenatória do advogado, adotada pela 9ª câmara, que foram
imputados ao juiz o cometimento de fatos incompatíveis com o exercício da
magistratura, “como de ofender e agredir as
partes e os advogados, decidir com base ‘intuição’, e não em documentos e fatos
concretos, atropelar a ética profissional, usurpando a jurisdição de outra
colega, apresentar comportamento desequilibrado, próximo das pessoas paranoides”.
Então,
o relator da apelação concluiu que houve manifesto excesso de linguagem nas
expressões “grosseiras, desabridas,
impertinentes e insultuosas”. Miguel
Ângelo também considerou que, pelos mesmos fatos, o causídico teve condenação
confirmada pela 2ª câmara Criminal pelos crimes de injúria e difamação.
“O que não se concebe e não se pode admitir, na atuação
profissional do advogado – cuja função é considerada essencial à administração
da Justiça, segundo definição contida na própria Lei Maior –, é que deixe de se
utilizar dos meios processuais e recursos idôneos e lícitos ao seu alcance para
impugnar as decisões judiciais e descambe para o campo da ilicitude, do ataque
pessoal à honorabilidade e integridade pessoal e profissional do magistrado.”
Foi unânime a decisão de majorar o valor do
dano moral e desprover o apelo do advogado.
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Processo : 70055771687
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