Advogados perdem a carteira por fraudar Exame de Ordem
Fonte: Migalhas.
O juiz Federal
Jesus Crisóstomo de Almeida, da 2ª vara de Goiânia, julgou procedente ação do MPF/GO anulando o exame de Ordem em
relação aos réus A.P.B., K.C.A., L.A.R. e E.L.C.M., determinando a devolução
das suas carteiras de advogado. Ainda foram condenados ao pagamento de R$ 15
mil, cada um, por danos morais coletivos a serem pagos em benefício do Fundo de
Defesa dos Interesses Difusos.
O MPF/GO, por meio
do Núcleo de Combate à Corrupção, acusou-os de fraude no exame da OAB de
dezembro de 2006. O parquet aguarda o julgamento das demais ações em trâmite -
foram 14 ações civis públicas ajuizadas, em um total de 41 candidatos acusados
de participação no esquema investigado pela operação Passando a Limpo.
Fraude
De acordo com o
MPF, com a ajuda de uma quadrilha composta por oito pessoas, candidatos ao
exame de Ordem de dezembro de 2006 chegaram a pagar até R$ 15 mil pela
aprovação.
Em regra geral, na
primeira etapa (prova objetiva), a quadrilha suprimia os cartões de respostas
originais dos candidatos beneficiários da fraude, que eram substituídos por
outros cartões falsos.
Na segunda fase
(prova subjetiva), o modo de agir da quadrilha se dava pela revelação
antecipada, com violação de sigilo funcional, das questões das provas
prático-profissionais aos candidatos beneficiários; pela supressão das provas
prático-profissionais originais, as quais eram trocadas por outras provas
discursivas, contrafeitas pelos candidatos beneficiários, ou alteração da
provas prático-profissionais pelos candidatos beneficiários – seguida pela
falsidade ideológica e pela inserção de dado falso em sistema informatizado;
pela supressão de documentos públicos; pela falsificação/uso de documentos públicos
materialmente falsos; pela inserção de dados falsos em sistema informatizado,
ou, ainda, pela conjugação de dois ou mais desses modos de agir.
O magistrado
anotou na sentença:
“O
comportamento desonesto dos réus, que pagaram visando burlar o exame de ordem,
denegriu a imagem e a credibilidade da OAB, abalou a confiança da sociedade em
geral na habilitação e capacidade técnica dos advogados, bem como enfraqueceu a
confiança dos candidatos que estudaram e se submeteram à prova nos termos da
lei.”
- Processo : 0006298-96.2012.4.01.3500
Veja a íntegra da sentença.
Veja a íntegra da sentença integrativa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário