Noivos serão indenizados por
falta de luz em festa de casamento
Fonte:
Migalhas.
A Cemig foi condenada
ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 29,7
mil a um casal que teve problemas com o fornecimento de energia elétrica
durante a realização de sua festa de casamento. Decisão é da 6ª câmara Cível do
TJ/MG.
Os autores relatam que realizaram uma recepção
para comemorar seu casamento, para cerca de 300 pessoas, em um salão de festas.
Ocorre que, ao chegarem ao local, foram surpreendidos com a falta de luz no
salão e nos arredores, sendo informados que a energia tinha sido interrompida
por razões desconhecidas por volta de 18h30.
Então, entraram em contato com a companhia por
diversas vezes, sendo que o fornecimento de energia só foi restabelecido por
volta das 23 horas, momento em que os convidados já haviam se dispersado e a
maioria das bebidas e comidas não tinha condição de ser consumida.
O juízo de 1º grau condenou a Cemig ao
pagamento de R$ 5,7 mil pelos prejuízos materiais e R$ 12 mil por danos morais
para cada, mas tanto a companhia, quanto os autores recorreram. A empresa pedia
o afastamento da indenização por danos materiais e a redução do valor fixado
por dano moral, sob alegação de que serviços como o buffet e aluguel do salão
foram utilizados. Enquanto os noivos requeriam a majoração da quantia indenizatória.
Quanto
aos danos morais, o relator, desembargador Rogério Coutinho, considerou que o
juízo de 1ª instância foi prudente, uma vez que "ao fixar o valor da indenização, sopesou 'a gravidade do fato, a magnitude do dano, a extensão do sofrimento
da vítima, a intensidade da culpa, o poder econômico do ofensor, de forma a
proporcionar à vítima uma contrapartida pelo mal sofrido, sem, no entanto,
ficar configurado o enriquecimento ilícito'".
Em relação aos danos materiais, o magistrado
verificou que "restou inequívoco nos autos que a interrupção no fornecimento de
energia prejudicou a realização do evento, sendo patente, portanto, que os
serviços do buffet e aluguel do salão não foram utilizados da forma como
pretendiam os autores, o que denota a necessidade de reparação".
Confira a decisão.
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