Acidente causado por empurra-empurra no metrô configura má prestação do serviço
Fonte: MIGALHAS.
A Companhia do Metropolitano de SP e uma empresa de seguros terão de indenizar
uma usuária de metrô que se acidentou na estação Sé, em junho de 2011, durante
um tumulto antes do embarque. As rés pagarão a ela R$ 15 mil, por danos morais,
além dos custos com despesas médicas e o ressarcimento pelos dias afastados do
trabalho.
Ao condená-las, a
12ª câmara de Direito Privado do TJ/SP considerou que "a aglomeração
capaz de causar 'empurra-empurra' de usuários na plataforma certamente
constitui má prestação do serviço de transporte, situação apta a gerar a
responsabilidade do transportador".
A autora relata
que ao tentar embarcar em meio a uma aglomeração de pessoas, foi empurrada,
tropeçou no pé de outra mulher, caiu e bateu a testa no direcionador de fluxo
da estação. O acidente resultou em um corte no rosto e um coágulo na cabeça.
Em
razão disso, ficou afastada de suas atividades cotidianas por sete dias, e
poderá necessitar de uma intervenção cirúrgica para retirada do coágulo.
Por sua vez, a Cia.
do Metropolitano afirmou que a autora não cooperou e não agiu com as cautelas
necessárias para utilização do metrô. Sustentou que ela foi negligente e,
devido à pressa, veio a tropeçar em outra usuária, sendo que não houve má
prestação do serviço.
Em seu voto, a
relatora do caso, desembargadora Márcia Cardoso, ressaltou, porém, que o
transportador é responsável legal por transportar seus passageiros, sãos e
salvos, ao destino final.
"Se a
queda da autora decorreu de empurrões de terceiros, esse fato não é capaz de
afastar a responsabilidade da ré, na medida em que essa situação configura
fortuito interno, integrante dos riscos próprios da atividade da concessionária
de transporte coletivo."
- Processo: 0105946-35.2012.8.26.0100
Confira a decisão.
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