PROJETOS DE REFORMA DO CDC. TEXTO DE BRUNO MIRAGEM.
SOBRE A NECESSÁRIA APROVAÇÁO IMEDIATA DOS PROJETOS DE
ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (PLS 281 e 283, do SENADO
FEDERAL).
Bruno
Miragem,
Professor da Universidade
Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)Presidente Nacional do
Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor –
BRASILCON.
Um objetivo reúne, atualmente, os juristas, estudiosos
e defensores do direito do consumidor brasileiro, a aprovação, pelo Congresso
Nacional, dos projetos de atualização do Código de Defesa do Consumidor.
Tramitando no Senado Federal desde 2012, após o trabalho de quase dois anos de
Comissão de Juristas convocados pelo então Presidente do Senado, Senador José
Sarney, contou com importante colaboração da sociedade civil organizada, dos
representantes de diversos setores econômicos interessados. O resultado do
trabalho tramitou em Comissão Especial do Senado Federal que aprovou
substitutivo, de relatoria do Senador Ricardo Ferraço, o qual ao mesmo tempo em
que introduziu aperfeiçoamentos ao texto, manteve, na essência, a maior parte
das inovações projetadas.
Há razões de sobra para defender-se a
atualização do texto do Código de Defesa do Consumidor. Trata-se, em primeiro
lugar, de um lei cuja efetividade distingue-se da experiência comum brasileira.
Uma lei da cidadania, que protege o homem comum em um dos momentos básicos da
vida contemporânea, que é a realização de sua necessidade de consumir em uma
sociedade de consumo.Todavia, ao tempo da edição desta legislação de sucesso,
que realizou o mandamento constitucional de promover a proteção do consumidor –
lembre-se, o Código é de 1990 – muitas das situações hoje existentes não eram
sequer cogitadas. Não por acaso, dois dos temas que concentram os propósitos das
novas regras cuja inclusão se pretende no CDC dizem respeito à proteção do
consumidor na internet e frente à facilitação e democratização do crédito ao
consumo, prevenindo o superendividamento dos consumidores.
Ora, se de um
lado ninguém duvida da importância da internet e do crédito para o consumo no
mercado atual, da mesma forma é evidente que a ausência de normas que protejam
os consumidores em face destes fenômenos faz com que a sociedade brasileira
esteja exposta não apenas às suas vantagens, mas também aos seus aspectos
perversos. É este o o caso da má-prestação de serviços e dos ilícitos gerados no
mundo virtual. Assim como o descontrole e superendividamento de consumidores –
muitas vezes por falta de informação ou colaboração de credores, ou em razão de
acidentes da vida próprios da experiência comum (assim o desemprego, a doença ou
a morte de um familiar, por exemplo), cuja previsão de soluções, por intermédio
da legislação, é solução adotada pelos mais avançados países do
mundo.
Estas normas é que estão contidas nos Projetos de Lei do Senado
ns. 281 e 283, agora por intermédio do Substitutivo de redação do Senador
Ricardo Ferraço, e aprovado na Comissão Especial do Senado Federal, os quais
aguardam aprovação pelo Plenário e imediato encaminhamento para a Câmara dos
Deputados.
É preciso mobilizar a sociedade brasileira em torno destas
importantes modificações do Código de Defesa do Consumidor, para que esta lei
continue sendo a expressão de proteção dos vulneráveis na sociedade de consumo,
com soluções ágeis e efetivas, que elevaram o padrão de eficiência e qualidade
do mercado brasileiro.
Por isso, o Instituto Brasileiro de Política e
Direito do Consumidor - BRASILCON – associação científica fundada pelos autores
do anteprojeto original do Código de Defesa do Consumidor, e reconhecida como
uma das principais instituições de pesquisa jurídica brasileira - a partir de deliberação adotada em seu XII Congresso
Brasileiro de Direito do Consumidor, em Gramado/RS, nos últimos dias 12 a 15 de
maio – convoca a sociedade brasileira a unir-se nesta iniciativa de reivindicar
do Congresso Nacional a imediata aprovação dos PLS 281 e 283, visando ao
aperfeiçoamento do Código de Defesa do Consumidor e a efetividade da proteção
dos consumidores brasileiros. E ao mesmo tempo, convoca as demais entidades da
sociedade civil organizada a se juntarem a esta luta em favor dos consumidores e
do mercado brasileiro.
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