JURISPRUDÊNCIA EM TESES. EDIÇÃO N. 74: DIREITO DO
CONSUMIDOR III
1) A relação entre concessionária de serviço público e o
usuário final para o fornecimento de serviços públicos essenciais é
consumerista, sendo cabível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Acórdãos
REsp 1595018/RJ,
Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 18/08/2016,DJE
29/08/2016
AgRg no REsp 1421766/RS,Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA,Julgado em 17/12/2015,DJE 04/02/2016
REsp 1396925/MG,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, Julgado em 05/11/2014,DJE 26/02/2015
AgRg no AREsp 479632/MS,Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 25/11/2014,DJE 03/12/2014
AgRg no AREsp 546265/RJ,Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 07/10/2014,DJE 15/10/2014
AgRg no AREsp 372327/RJ,Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 05/06/2014,DJE 18/06/2014
AgRg no REsp 1421766/RS,Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA,Julgado em 17/12/2015,DJE 04/02/2016
REsp 1396925/MG,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, Julgado em 05/11/2014,DJE 26/02/2015
AgRg no AREsp 479632/MS,Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 25/11/2014,DJE 03/12/2014
AgRg no AREsp 546265/RJ,Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 07/10/2014,DJE 15/10/2014
AgRg no AREsp 372327/RJ,Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 05/06/2014,DJE 18/06/2014
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2) As empresas públicas, as concessionárias e as
permissionárias prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos
danos causados a terceiros, nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal
e dos art. 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor.
Acórdãos
REsp 974138/SP,Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,Julgado em 22/11/2016,DJE 09/12/2016
REsp 1469087/AC,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 18/08/2016,DJE 17/11/2016
AgInt no AgRg no Ag 1225135/SP,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 04/08/2016,DJE 12/08/2016
AgRg no AREsp 586409/PR,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 04/08/2015,DJE 13/08/2015
EREsp 1097266/PB,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO,Julgado em 10/12/2014,DJE 24/02/2015
AgRg no AREsp 479632/MS,Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 25/11/2014,DJE 03/12/2014
REsp 1469087/AC,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 18/08/2016,DJE 17/11/2016
AgInt no AgRg no Ag 1225135/SP,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 04/08/2016,DJE 12/08/2016
AgRg no AREsp 586409/PR,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 04/08/2015,DJE 13/08/2015
EREsp 1097266/PB,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO,Julgado em 10/12/2014,DJE 24/02/2015
AgRg no AREsp 479632/MS,Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 25/11/2014,DJE 03/12/2014
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3) É obrigatória a restituição em dobro da cobrança
indevida de tarifa de água, esgoto, energia ou telefonia, salvo na hipótese de
erro justificável (art. 42, parágrafo único, do CDC), que não decorra da
existência de dolo, culpa ou má-fé.
Acórdãos
AgRg no AREsp 642115/RS,Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,Julgado em 15/09/2016,DJE 10/10/2016
AgRg no AREsp 672481/RS,Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA,Julgado em 04/08/2016,DJE 12/08/2016
AgRg no REsp 1348883/RJ,Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 03/03/2016,DJE 11/03/2016
AgRg no AREsp 550660/RJ,Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 03/12/2015,DJE 15/12/2015
AgRg no AgRg no Ag 1269061/RJ,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 01/10/2015,DJE 13/10/2015
AgRg no REsp 1525141/RS,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA,Julgado em 22/09/2015,DJE 30/09/2015
AgRg no AREsp 672481/RS,Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA,Julgado em 04/08/2016,DJE 12/08/2016
AgRg no REsp 1348883/RJ,Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 03/03/2016,DJE 11/03/2016
AgRg no AREsp 550660/RJ,Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 03/12/2015,DJE 15/12/2015
AgRg no AgRg no Ag 1269061/RJ,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 01/10/2015,DJE 13/10/2015
AgRg no REsp 1525141/RS,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA,Julgado em 22/09/2015,DJE 30/09/2015
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também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
4) Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão
de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato
ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa. (Súmula
532/STJ)
Acórdãos
EDcl no AREsp
528668/SP,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,Julgado em
19/08/2014,DJE 26/08/2014
AgRg no AREsp 275047/RJ,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 22/04/2014,DJE 29/04/2014
REsp 1261513/SP,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 27/08/2013,DJE 04/09/2013
REsp 1199117/SP,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 18/12/2012,DJE 04/03/2013
AgRg no AREsp 105445/SP,Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 12/06/2012,DJE 22/06/2012
AgRg no AREsp 033418/RJ,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 27/03/2012,DJE 09/04/2012
AgRg no AREsp 275047/RJ,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 22/04/2014,DJE 29/04/2014
REsp 1261513/SP,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 27/08/2013,DJE 04/09/2013
REsp 1199117/SP,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 18/12/2012,DJE 04/03/2013
AgRg no AREsp 105445/SP,Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 12/06/2012,DJE 22/06/2012
AgRg no AREsp 033418/RJ,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 27/03/2012,DJE 09/04/2012
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também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
5) É objetiva a responsabilidade civil das instituições
financeiras pelos crimes ocorridos no interior do estabelecimento bancário por
se tratar de risco inerente à atividade econômica (art. 14 do CDC).
Acórdãos
AgRg no REsp
1353504/SP,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA
TURMA,Julgado em 18/06/2015,DJE 07/08/2015
REsp 1183121/SC,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 24/02/2015,DJE 07/04/2015
AgRg no AREsp 162062/SP,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 16/12/2014,DJE 19/12/2014
AgRg no AREsp 405583/SP,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 04/02/2014,DJE 21/02/2014
AgRg nos EDcl no AREsp 355050/GO,Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA,Julgado em 19/11/2013,DJE 03/12/2013
AgRg no REsp 1273445/SP,Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 14/02/2012,DJE 02/03/2012
REsp 1183121/SC,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 24/02/2015,DJE 07/04/2015
AgRg no AREsp 162062/SP,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 16/12/2014,DJE 19/12/2014
AgRg no AREsp 405583/SP,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 04/02/2014,DJE 21/02/2014
AgRg nos EDcl no AREsp 355050/GO,Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA,Julgado em 19/11/2013,DJE 03/12/2013
AgRg no REsp 1273445/SP,Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 14/02/2012,DJE 02/03/2012
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também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
6) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios
em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a
abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51,
§1 º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante as peculiaridades do
julgamento em concreto. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema
27)
Acórdãos
AgRg no REsp
1398568/RS,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA
TURMA,Julgado em 20/09/2016,DJE 03/10/2016
AgInt no AREsp 880334/RS,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 06/09/2016,DJE 12/09/2016
AgRg no AREsp 649935/MS,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 02/08/2016,DJE 16/08/2016
AgInt no AREsp 710019/MS,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,Julgado em 03/05/2016,DJE 06/05/2016
AgRg no AgRg no AREsp 770625/SP,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,Julgado em 23/02/2016,DJE 07/03/2016
AgRg no AREsp 795320/MG,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 01/03/2016,DJE 04/03/2016
REsp 1061530/RS,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 22/10/2008,DJE 10/03/2009
AgInt no AREsp 880334/RS,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 06/09/2016,DJE 12/09/2016
AgRg no AREsp 649935/MS,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 02/08/2016,DJE 16/08/2016
AgInt no AREsp 710019/MS,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,Julgado em 03/05/2016,DJE 06/05/2016
AgRg no AgRg no AREsp 770625/SP,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,Julgado em 23/02/2016,DJE 07/03/2016
AgRg no AREsp 795320/MG,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 01/03/2016,DJE 04/03/2016
REsp 1061530/RS,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 22/10/2008,DJE 10/03/2009
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também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
7) Não existindo anotação irregular nos órgãos de
proteção ao crédito, a mera cobrança indevida de serviços ao consumidor não
gera danos morais presumidos.
Acórdãos
AgRg no REsp
1526883/RS,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA
TURMA,Julgado em 27/09/2016,DJE 04/10/2016
AgRg no AREsp 673562/RS,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 17/05/2016,DJE 23/05/2016
AgRg no REsp 1486517/RS,Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA,Julgado em 03/05/2016,DJE 12/05/2016
REsp 1550509/RJ,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 03/03/2016,DJE 14/03/2016
AgRg no AREsp 651304/RS,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 15/12/2015,DJE 03/02/2016
AgRg no REsp 1517436/RS,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,Julgado em 13/10/2015,DJE 18/11/2015
AgRg no AREsp 673562/RS,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 17/05/2016,DJE 23/05/2016
AgRg no REsp 1486517/RS,Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA,Julgado em 03/05/2016,DJE 12/05/2016
REsp 1550509/RJ,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 03/03/2016,DJE 14/03/2016
AgRg no AREsp 651304/RS,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 15/12/2015,DJE 03/02/2016
AgRg no REsp 1517436/RS,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,Julgado em 13/10/2015,DJE 18/11/2015
Veja
também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
8) A ação de indenização por danos morais decorrente da
inscrição indevida em cadastro de inadimplentes não se sujeita ao prazo
quinquenal do art. 27 do CDC, mas ao prazo de 3 (três) anos, conforme previsto
no art. 206, § 3º, V, do CC/2002.
Acórdãos
AgRg no AREsp
731525/RS,Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA,Julgado em
23/06/2016,DJE 01/07/2016
AgRg no REsp 1365844/RS,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 03/12/2015,DJE 14/12/2015
AgRg no REsp 1303012/RS,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 24/06/2014,DJE 01/08/2014
AgRg no AREsp 127346/RS,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 06/05/2014,DJE 16/05/2014
AgRg no Ag 1418421/RS,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 02/08/2012,DJE 13/08/2012
REsp 1276311/RS,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 20/09/2011,DJE 17/10/2011
AgRg no REsp 1365844/RS,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 03/12/2015,DJE 14/12/2015
AgRg no REsp 1303012/RS,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 24/06/2014,DJE 01/08/2014
AgRg no AREsp 127346/RS,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 06/05/2014,DJE 16/05/2014
AgRg no Ag 1418421/RS,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 02/08/2012,DJE 13/08/2012
REsp 1276311/RS,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 20/09/2011,DJE 17/10/2011
Saiba
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também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
9) Considera-se abusiva a prática de limitar a liberdade
de escolha do consumidor vinculando a compra de produto ou serviço à aquisição
concomitante de outro produto ou serviço de natureza distinta e comercializado
em separado, hipótese em que se configura a venda casada.
Acórdãos
REsp 1331948/SP,Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 14/06/2016,DJE
05/09/2016
REsp 1558086/SP,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 10/03/2016,DJE 15/04/2016
REsp 1397870/MG,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 02/12/2014,DJE 10/12/2014
REsp 969129/MG,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 09/12/2009,DJE 15/12/2009
REsp 384284/RS,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 20/08/2009,DJE 15/12/2009
REsp 804202/MG,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 19/08/2008,DJE 03/09/2008
REsp 1558086/SP,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 10/03/2016,DJE 15/04/2016
REsp 1397870/MG,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 02/12/2014,DJE 10/12/2014
REsp 969129/MG,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em 09/12/2009,DJE 15/12/2009
REsp 384284/RS,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 20/08/2009,DJE 15/12/2009
REsp 804202/MG,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 19/08/2008,DJE 03/09/2008
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também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
10) O Ministério Público é parte legítima para atuar em
defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos
consumidores.
Acórdãos
AgRg no REsp
932994/RS,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA
TURMA,Julgado em 15/09/2016,DJE 22/09/2016
REsp 871172/SE,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 14/06/2016,DJE 24/08/2016
REsp 1254428/MG,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 02/06/2016,DJE 10/06/2016
REsp 1537890/RJ,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 08/03/2016,DJE 14/03/2016
AgRg no REsp 1411444/SP,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 27/10/2015,DJE 13/11/2015
AgRg no AREsp 300270/MG,Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 17/09/2015,DJE 24/09/2015
REsp 871172/SE,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 14/06/2016,DJE 24/08/2016
REsp 1254428/MG,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 02/06/2016,DJE 10/06/2016
REsp 1537890/RJ,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 08/03/2016,DJE 14/03/2016
AgRg no REsp 1411444/SP,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 27/10/2015,DJE 13/11/2015
AgRg no AREsp 300270/MG,Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 17/09/2015,DJE 24/09/2015
Saiba
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Veja
também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
11) O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar
ação civil pública visando tutelar direitos dos consumidores relativos aos
serviços públicos.
Acórdãos
AgRg no REsp
1221289/PR,Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA,Julgado em
23/06/2016,DJE 16/08/2016
REsp 929792/SP,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 18/02/2016,DJE 31/03/2016
AgRg nos EDcl no REsp 1508524/SC,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 10/03/2016,DJE 16/03/2016
REsp 1347910/SP,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 26/05/2015,DJE 12/02/2016
AgRg no AREsp 255845/SP,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA,Julgado em 07/05/2015,DJE 10/08/2015
AgRg no AREsp 209779/RJ,Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 05/11/2013,DJE 20/11/2013
REsp 929792/SP,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 18/02/2016,DJE 31/03/2016
AgRg nos EDcl no REsp 1508524/SC,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 10/03/2016,DJE 16/03/2016
REsp 1347910/SP,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 26/05/2015,DJE 12/02/2016
AgRg no AREsp 255845/SP,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA,Julgado em 07/05/2015,DJE 10/08/2015
AgRg no AREsp 209779/RJ,Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 05/11/2013,DJE 20/11/2013
Saiba
mais:
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também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
12) As normas do Código de Defesa do Consumidor são
aplicáveis aos contratos do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, desde que
não vinculados ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS e
posteriores à entrada em vigor da Lei 8.078/90.
Acórdãos
AgRg no AREsp
538224/RS,Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA,Julgado em
10/03/2016,DJE 17/03/2016
AgRg no REsp 1216391/RJ,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 20/10/2015,DJE 20/11/2015
AgRg no REsp 1334688/MS,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 06/08/2015,DJE 12/08/2015
AgRg no REsp 1471367/PR,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,Julgado em 10/02/2015,DJE 20/03/2015
AgRg no REsp 1464852/RS,Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 10/03/2015,DJE 17/03/2015
AgRg no AREsp 565836/AL,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 25/11/2014,DJE 04/12/2014
AgRg no REsp 1216391/RJ,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 20/10/2015,DJE 20/11/2015
AgRg no REsp 1334688/MS,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 06/08/2015,DJE 12/08/2015
AgRg no REsp 1471367/PR,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,Julgado em 10/02/2015,DJE 20/03/2015
AgRg no REsp 1464852/RS,Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 10/03/2015,DJE 17/03/2015
AgRg no AREsp 565836/AL,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 25/11/2014,DJE 04/12/2014
Veja
também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
13) O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos
contratos locatícios regidos pela Lei n. 8.245/91.
Acórdãos
REsp 1535727/RS,Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA,Julgado em 10/05/2016,DJE 20/06/2016
AgRg no AREsp 508335/SC,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 23/06/2015,DJE 03/08/2015
AgRg no AREsp 361005/MG,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,Julgado em 10/09/2013,DJE 17/09/2013
AgRg no AREsp 041062/GO,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 07/05/2013,DJE 13/05/2013
AgRg no AREsp 272955/RS,Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA,Julgado em 12/03/2013,DJE 25/03/2013
AgRg no AREsp 111983/RS,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 21/08/2012,DJE 28/08/2012
AgRg no AREsp 508335/SC,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 23/06/2015,DJE 03/08/2015
AgRg no AREsp 361005/MG,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,Julgado em 10/09/2013,DJE 17/09/2013
AgRg no AREsp 041062/GO,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 07/05/2013,DJE 13/05/2013
AgRg no AREsp 272955/RS,Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA,Julgado em 12/03/2013,DJE 25/03/2013
AgRg no AREsp 111983/RS,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 21/08/2012,DJE 28/08/2012
Veja
também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
14) Não incide o Código de Defesa do Consumidor nas
relações jurídicas estabelecidas entre condomínio e condôminos.
Acórdãos
AgRg no REsp
1096723/PR,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em
07/04/2015,DJE 14/04/2015
AgRg no AREsp 506687/DF,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 05/02/2015,DJE 20/02/2015
REsp 860064/PR,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,Julgado em 27/03/2012,DJE 02/08/2012
AgRg no Ag 1307222/SP,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,Julgado em 04/08/2011,DJE 12/08/2011
AgRg no Ag 1122191/SP,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,Julgado em 22/06/2010,DJE 01/07/2010
RMS 017605/GO,Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA,Julgado em 15/06/2010,DJE 24/06/2010
AgRg no AREsp 506687/DF,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 05/02/2015,DJE 20/02/2015
REsp 860064/PR,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,Julgado em 27/03/2012,DJE 02/08/2012
AgRg no Ag 1307222/SP,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,Julgado em 04/08/2011,DJE 12/08/2011
AgRg no Ag 1122191/SP,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,Julgado em 22/06/2010,DJE 01/07/2010
RMS 017605/GO,Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA,Julgado em 15/06/2010,DJE 24/06/2010
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também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
15) O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às
entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos
previdenciários celebrados com entidades fechadas. (Súmula 563/STJ)
Acórdãos
AgInt no REsp
1617166/SE,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA
TURMA,Julgado em 01/12/2016,DJE 16/12/2016
AgInt no AREsp 625910/DF,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,Julgado em 18/10/2016,DJE 07/11/2016
AgInt no REsp 1594441/RJ,Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 20/10/2016,DJE 07/11/2016
AgRg no AgRg no AREsp 719067/RJ,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA,Julgado em 20/10/2016,DJE 28/10/2016
AgInt no REsp 1388692/RS,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,Julgado em 04/10/2016,DJE 10/10/2016
EDcl no AgRg no REsp 1230249/RS,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 19/05/2016,DJE 25/05/2016
AgInt no AREsp 625910/DF,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,Julgado em 18/10/2016,DJE 07/11/2016
AgInt no REsp 1594441/RJ,Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 20/10/2016,DJE 07/11/2016
AgRg no AgRg no AREsp 719067/RJ,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA,Julgado em 20/10/2016,DJE 28/10/2016
AgInt no REsp 1388692/RS,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,Julgado em 04/10/2016,DJE 10/10/2016
EDcl no AgRg no REsp 1230249/RS,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 19/05/2016,DJE 25/05/2016
Saiba
mais:
Veja
também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
Acórdãos
REsp 1568244/RJ,Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO,Julgado em 14/12/2016,DJE
19/12/2016
AgRg no AREsp 862596/RJ,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 06/12/2016,DJE 16/12/2016
AgRg no AREsp 831660/CE,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 17/11/2016,DJE 25/11/2016
AgInt no AREsp 895723/RS,Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 20/10/2016,DJE 27/10/2016
REsp 1392560/PE,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 09/08/2016,DJE 06/10/2016
REsp 1330919/MT,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 02/08/2016,DJE 18/08/2016
AgRg no AREsp 862596/RJ,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 06/12/2016,DJE 16/12/2016
AgRg no AREsp 831660/CE,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 17/11/2016,DJE 25/11/2016
AgInt no AREsp 895723/RS,Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 20/10/2016,DJE 27/10/2016
REsp 1392560/PE,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 09/08/2016,DJE 06/10/2016
REsp 1330919/MT,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 02/08/2016,DJE 18/08/2016
Saiba
mais:
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também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
17) O Código de Defesa do Consumidor não se aplica ao
contrato de plano de saúde administrado por entidade de autogestão, por
inexistir relação de consumo.
Acórdãos
REsp 1285483/PB,Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO,Julgado em 22/06/2016,DJE
16/08/2016
REsp 1121067/PR,Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 21/06/2011,DJE 03/02/2012
REsp 1121067/PR,Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 21/06/2011,DJE 03/02/2012
Decisões
Monocráticas
REsp 1563013/PB,Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 30/11/2016,Publicado em
07/12/2016
AREsp 921295/SP,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 07/11/2016,Publicado em 05/12/2016
AREsp 785157/RJ,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 27/10/2016,Publicado em 09/11/2016
AREsp 921295/SP,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 07/11/2016,Publicado em 05/12/2016
AREsp 785157/RJ,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 27/10/2016,Publicado em 09/11/2016
Veja
também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
18) É solidária a responsabilidade entre aqueles que
veiculam publicidade enganosa e os que dela se aproveitam na comercialização de
seu produto ou serviço.
Acórdãos
REsp 1365609/SP,Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 28/04/2015,DJE
25/05/2015
REsp 1391084/RJ,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 26/11/2013,DJE 25/02/2014
REsp 1364915/MG,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 14/05/2013,DJE 24/05/2013
REsp 327257/SP,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 22/06/2004,DJ 16/11/2004
REsp 1391084/RJ,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 26/11/2013,DJE 25/02/2014
REsp 1364915/MG,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 14/05/2013,DJE 24/05/2013
REsp 327257/SP,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 22/06/2004,DJ 16/11/2004
19) A diferenciação de preços para o pagamento em
dinheiro, cheque ou cartão de crédito caracteriza prática abusiva no mercado de
consumo.
Acórdãos
REsp 1610813/ES,Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 18/08/2016,DJE
26/08/2016
REsp 1479039/MG,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 06/10/2015,DJE 16/10/2015
REsp 1133410/RS,Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 16/03/2010,DJE 07/04/2010
REsp 1479039/MG,Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 06/10/2015,DJE 16/10/2015
REsp 1133410/RS,Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 16/03/2010,DJE 07/04/2010
Decisões
Monocráticas
AREsp 785337/ES,Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 29/09/2016,Publicado em
06/10/2016
Saiba
mais:
Veja
também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
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