Judiciário decide por usucapião sobre bem público em Antônio Dias
Fonte: www.maisvip.com.br.
CORONEL FABRICIANO
– Em uma decisão inédita na região e pouco comum no país (processo nº
194.10.011238-3), o juiz titular da Vara da Fazenda Pública de Coronel
Fabriciano, Marcelo Pereira da Silva, indeferiu o pedido do Departamento de
Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), que solicitava a desocupação de
uma área pública estadual de 36 mil metros quadrados, no Km 280 da BR-381,
próximo ao trevo de Antônio Dias, onde residem cerca de dez famílias, formadas,
em sua maioria, por servidores e ex-servidores do próprio DER-MG, instalados no
local desde a construção da rodovia, há cerca de 30 anos.
De acordo com o
parágrafo 3º do artigo 183 e o parágrafo único do artigo 191, ambos da
Constituição Federal, além do artigo 102 do Código Civil, imóveis públicos não
podem ser adquiridos por usucapião (quando uma propriedade é adquirida pela
posse ininterrupta e prolongada, verificando-se continuidade e tranquilidade).
Além de conceder
ganho de causa em 1ª Instância aos moradores, o magistrado declarou o domínio
das famílias sobre a área ocupada. “Nossa defesa foi fundamentada no sentido de
que a absoluta impossibilidade de usucapião sobre bens públicos é equivocada,
justamente por ofender o princípio constitucional da função social da posse”,
justificou o advogado dos moradores da propriedade, Leonardo Bezigiter Sena.
Ao todo, cerca de
120 pessoas residem na área pública do Estado, localizada no município de
Antônio Dias. O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais tem até o
dia 15 de outubro para recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado, em Belo
Horizonte.
Pedido
alternativo
Antes da sentença,
Leonardo Bezigiter Sena revelou ter solicitado a realização de uma perícia no
local, para que houvesse a avaliação dos bens das famílias que residem na área
próxima ao trevo de Antônio Dias.
“Tratou-se de um
pedido alternativo que fizemos. Caso a Justiça não autorizasse a aquisição da
propriedade pelo instituto da usucapião, nossa solicitação seria de que o
DER-MG indenizasse os moradores, em razão de suas benfeitorias na propriedade
em questão, executadas durante cerca de três décadas de posse mansa e
pacífica”, explicou o advogado, ao informar que os bens das famílias que
residem na área estadual foram avaliados em aproximadamente R$ 430 mil.
Parecer do
MP
Por meio de
parecer do promotor de Justiça, Aníbal Tamaoki, curador do Patrimônio Público
da Comarca de Coronel Fabriciano (onde está inserido o município de Antônio
Dias), o Ministério Público também opinou pela improcedência do pedido do
DER-MG, sendo favorável à declaração do domínio da área ocupada por parte de
seus moradores.“Não se pode permitir num país como o Brasil, em que,
infelizmente, milhões de pessoas ainda vivem à margem da sociedade, que o
Estado, por desídia ou omissão, possa manter-se proprietário de bens
desafetados e sem qualquer perspectiva de utilização para o interesse público,
se desobrigando ao cumprimento da função social da propriedade”, afirma o
parecer emitido pelo MP.
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