Fonte: Migalhas.
Dar um "rolê", pode?
Luciano de Souza Godoy
Interessante
o momento que vivemos como sociedade. Um "rolê" no Shopping Center
virou "rolezinho"; como o grupo é grande, a convocação ocorre por
meio de rede social, virou manifestação. Como a manifestação ocorre em um
espaço de propriedade privada, incomodando o "rolê" dos tradicionais
frequentadores daqueles corredores, tenta-se proibir.
O Shopping Center
é propriedade privada de acesso público, como também são as agências bancárias,
os hospitais privados, restaurantes, hotéis, os prédios corporativos, até o
mesmo o conhecido vão livre do MASP em São Paulo. Podem ter horários fixados
para ingresso, saída e permanência. Mas não podemos aceitar que haja
discriminação de ingresso por condição social ou econômica, raça, origem,
idade, sexo, orientação sexual ou mesmo por ser um grupo oriundo de um convite
por uma rede social.
Isso é
discriminação e o empreendedor responderá por danos morais e, dependendo da
situação, por fato tipificado como crime.
A Constituição Federal de 1988 prevê no artigo 3º como
objetivo do Estado brasileiro promover o bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
O texto é claro e
não dá espaço a interpretações.
O que fazer,
então?
Além dos aspectos
políticos e sociais, que os sociólogos certamente analisarão com vistas a entender
o momento que o país vive, do ponto de vista prático do Direito há algumas
ideias de como compatibilizar o acesso de todos, a preservação da segurança das
pessoas e o Estado de Direito.
Podem os Shopping
Centers limitar o número de pessoas no seu interior, sem qualquer discriminação
de quem quer que seja. Condizente com o número de pessoas que as normas de
segurança indicam, podem autorizar o ingresso deste número de pessoas, sem
separar quem quer que seja. Da mesma forma que uma grande loja varejista faz no
primeiro dia da sua liquidação – limita-se por ordem de chegada o número de
clientes no interior do estabelecimento, restando aos demais aguardarem em fila
no lado externo a saída de alguns para poderem ingressar no estabelecimento.
É lógico que fatos
criminosos como furto, roubo e dano podem e devem ser punidos nos termos da
lei, quem quer os pratique, estando ou não no "rolê". Agora, no atual
nível da Democracia brasileira, não dá para aceitar que o segurança do Shopping
Center possa escolher quem merece entrar ou não naquele espaço de acesso
público.
* Luciano
de Souza Godoy é advogado, professor da Direito GV.
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