CÓDIGO CIVIL. 12 ANOS. PARA MARIA BERENICE DIAS É NECESSÁRIO DESCODIFICAR O DIREITO DE FAMÍLIA.
Fonte: Migalhas.
Legislação autônoma é mais
ágil e efetiva em questões de Família, diz Maria Berenice Dias.
O Código Civil já nasceu tão
desatualizado que ele não corresponde às necessidades da sociedade hoje. A
afirmação é da advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM -
Instituto Brasileiro de Direito de Família, ao comentar a necessidade de
modificação do atual CC para acompanhar a evolução das relações familiares.
Nesta sexta-feira, 10, o CC
celebra 12 anos. Após 86 anos de vigência do CC de 1916, o novo texto foi
sancionado 10 de janeiro de 2002 depois de tramitar por quase 30 anos no
Congresso.
Maria Berenice sustenta o
imperativo da modificação do código no que concerne ao Direito de Família para
que a legislação acompanhe a realidade da sociedade. Para tanto, acredita que
uma legislação autônoma é mais ágil e efetiva, uma vez que “a parte do Direito
de Família é muito sensível, é o Direito mais dinâmico e mais importante, pois
diz respeito à vida das pessoas”.
Estatuto das Famílias
Dentro dessa perspectiva, em
novembro último, a senadora Lídice da Mata apresentou um PLS (470/13) que
institui o Estatuto das Famílias. O projeto contempla a proteção de todas as estruturas
familiares presentes na sociedade moderna, de acordo com a parlamentar.
“Objetivo é reunir, em um documento jurídico único, todas as normas
relacionadas ao tema, permitindo tornar a Justiça mais ágil e conectada com a
realidade familiar brasileira”, sustentou Lídice.
O PLS, de iniciativa do
IBDFAM, prevê a unificação e criação de normas que protegem as novas
configurações familiares, a partir da atualização da legislação de família. Um
dos principais argumentos para a apresentação do projeto é o de que não é mais
possível tratar questões da vida familiar, que envolvem emoções e sentimentos,
tendo como referência normas que regulam questões meramente patrimoniais.
“Essas peculiaridades inerentes às relações familiares têm levado muitos países
a editar códigos ou leis autônomas de Direitos das Famílias, fato que aponta a
necessidade de aprovação de uma legislação específica que trate não só dos
direitos, mas também das demandas familiares”, diz a justificativa do PLS.
Paternidade socioafetiva, a
tese do abandono afetivo, alienação parental e famílias recompostas são alguns
dos temas tratados pelo Estatuto das Famílias, bem como o reconhecimento das
famílias homoafetivas, a utilização do termo convivência familiar ao invés de
guarda compartilhada e a auto curatela (que é um instituto novo para pessoas
com deficiência, por exemplo, terem um curador nomeado).
Judiciário
Todos esses temas abordados
no Estatuto da Família têm ganhado destaque especialmente no Judiciário.
O STF reconheceu em dezembro
de 2012 a repercussão geral em tema que discute a prevalência da paternidade
socioafetiva sobre a biológica (ARE 692.186). O processo está concluso ao
relator, ministro Fux, e aguarda decisão da Corte.
A Justiça tem reconhecido em
recentes decisões a multiparentalidade, em locais como SP, PE e RS; ainda, a
paternidade socioafetiva foi reconhecida nos Estados de PE, CE e MA. “É o Poder
Judiciário que faz o direito caso a caso, atentando mais as normas
constitucionais do que as do código”, ponderou a vice-presidente do IBDFAM,
ressaltando também o papel do advogado nesse contexto, responsável pela
“construção dessas novas estruturas do reconhecimento judicial de toda essa
atualidade que se tem presente nos dias de hoje, enquanto o legislador continua
inerte, preconceituoso e omisso”.
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