sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

CÓDIGO CIVIL. 12 ANOS. PARA MARIA BERENICE DIAS É NECESSÁRIO DESCODIFICAR O DIREITO DE FAMÍLIA.



Fonte: Migalhas. 

Legislação autônoma é mais ágil e efetiva em questões de Família, diz Maria Berenice Dias.


O Código Civil já nasceu tão desatualizado que ele não corresponde às necessidades da sociedade hoje. A afirmação é da advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, ao comentar a necessidade de modificação do atual CC para acompanhar a evolução das relações familiares.


Nesta sexta-feira, 10, o CC celebra 12 anos. Após 86 anos de vigência do CC de 1916, o novo texto foi sancionado 10 de janeiro de 2002 depois de tramitar por quase 30 anos no Congresso.


Maria Berenice sustenta o imperativo da modificação do código no que concerne ao Direito de Família para que a legislação acompanhe a realidade da sociedade. Para tanto, acredita que uma legislação autônoma é mais ágil e efetiva, uma vez que “a parte do Direito de Família é muito sensível, é o Direito mais dinâmico e mais importante, pois diz respeito à vida das pessoas”.


Estatuto das Famílias


Dentro dessa perspectiva, em novembro último, a senadora Lídice da Mata apresentou um PLS (470/13) que institui o Estatuto das Famílias. O projeto contempla a proteção de todas as estruturas familiares presentes na sociedade moderna, de acordo com a parlamentar. “Objetivo é reunir, em um documento jurídico único, todas as normas relacionadas ao tema, permitindo tornar a Justiça mais ágil e conectada com a realidade familiar brasileira”, sustentou Lídice.


O PLS, de iniciativa do IBDFAM, prevê a unificação e criação de normas que protegem as novas configurações familiares, a partir da atualização da legislação de família. Um dos principais argumentos para a apresentação do projeto é o de que não é mais possível tratar questões da vida familiar, que envolvem emoções e sentimentos, tendo como referência normas que regulam questões meramente patrimoniais. “Essas peculiaridades inerentes às relações familiares têm levado muitos países a editar códigos ou leis autônomas de Direitos das Famílias, fato que aponta a necessidade de aprovação de uma legislação específica que trate não só dos direitos, mas também das demandas familiares”, diz a justificativa do PLS.


Paternidade socioafetiva, a tese do abandono afetivo, alienação parental e famílias recompostas são alguns dos temas tratados pelo Estatuto das Famílias, bem como o reconhecimento das famílias homoafetivas, a utilização do termo convivência familiar ao invés de guarda compartilhada e a auto curatela (que é um instituto novo para pessoas com deficiência, por exemplo, terem um curador nomeado).


Judiciário


Todos esses temas abordados no Estatuto da Família têm ganhado destaque especialmente no Judiciário.


O STF reconheceu em dezembro de 2012 a repercussão geral em tema que discute a prevalência da paternidade socioafetiva sobre a biológica (ARE 692.186). O processo está concluso ao relator, ministro Fux, e aguarda decisão da Corte.



A Justiça tem reconhecido em recentes decisões a multiparentalidade, em locais como SP, PE e RS; ainda, a paternidade socioafetiva foi reconhecida nos Estados de PE, CE e MA. “É o Poder Judiciário que faz o direito caso a caso, atentando mais as normas constitucionais do que as do código”, ponderou a vice-presidente do IBDFAM, ressaltando também o papel do advogado nesse contexto, responsável pela “construção dessas novas estruturas do reconhecimento judicial de toda essa atualidade que se tem presente nos dias de hoje, enquanto o legislador continua inerte, preconceituoso e omisso”.

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